MELEK, Marcelo Ivan ()1 Universidade
Transcription
MELEK, Marcelo Ivan ()1 Universidade
ENSINO DO DIREITO E SUAS COMPLEXIDADES: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA CRIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO NO BRASIL MELEK, Marcelo Ivan ([email protected])1 Universidade Tuiuti do Paraná RESUMO A formação do profissional do Direito no Brasil deve ser constantemente repensada e reavaliada pela sociedade, tendo em vista que o Direito, por meio de suas normas e princípios jurídicos, traça a estrutura de um Estado e regula a vida em sociedade nas mais variadas áreas. Por isso repensar e refletir sobre o ensino jurídico é também refletir a própria convivência social. O ensino jurídico no Brasil iniciou-se após a Independência em 1827 quando o País viu-se obrigado a criar uma cultura e identidade própria, visando a emancipação cultural da então Metrópole Portugal. Então o Curso Jurídico nasceu como forma de promover a referida emancipação cultural e política além de consolidar a posição da classe dominante na esfera social. No período compreendido nesta pesquisa, de 1960 a 2006, observa-se que em 1962 foi um marco importante para o Ensino Jurídico com a implantação de um currículo mínimo substituindo o currículo fixo e determinado pelo Estado. No entanto, no pólo prático poucas alterações foram observadas porque apesar da liberdade curricular as Faculdades de Direito permaneceram com a estrutura curricular inalterada visando uma formação eminentemente técnica. Já em 1972 por meio da Resolução do Conselho Federal de Educação n 03/72 introduziu-se novo modelo de currículo mínimo para o Curso de Direito e tornou obrigatório o estágio supervisionado. Neste balanço constatou-se que na década de 80 o Ministério da Educação através de uma Comissão de Especialistas de Ensino de Direito apresentou uma nova proposta de currículo mínimo que jamais fora implantada. De outro lado, a Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil na década de 90 realizou um diagnóstico do ensino do direito apresentando ao final sugestões para sua melhoria, as quais muitas delas foram acatadas pela nova Comissão criada pelo Ministério da Educação, traduzidas na Portaria Ministerial n 1886 de 1994. Esta portaria provocou significativas modificações na estrutura do Curso Jurídico com destaque para a criação do Núcleo de Prática Jurídica, disciplina obrigatória que possibilita o acadêmico a vivenciar situações simulados e reais específicas da prática profissional. Destaca-se que a entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional , introduziu na educação brasileira as chamadas diretrizes curriculares. Sob este mandamento legal, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2002, por meio do Parecer n 146/02 propões as diretrizes curriculares para o curso de Direito, substituindo os currículos mínimos, seguidos pelos Pareceres 67/03, 55/04 e 211/04 as serviram de subsídio para Resolução n 9/04 a qual determina as diretrizes curriculares do Curso de Direito até a presente data.Pesquisa-se e discute-se, então, sobre esta flexibilização curricular e as conseqüências para o ensino do direito. Advogado, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná e professor do Curso de Direito na mesma Instituição. 1 XV Colóquio AFIRSE – Complexidade: um novo paradigma para investigar e intervir em educação? Ensino do Direito e suas Complexidades: uma reflexão a partir da criação do curso de direito no Brasil MELEK, Marcelo Ivan RESUME La formation du professionnel de Droit au Brésil devrait être repensée et réévaluée constamment par la société, puisque le Droit, à travers ses normes et principes juridiques, détermine la structure d'un État et règle la vie dans société dans les domaines les plus variés. Par conséquent, repenser et contempler l'enseignement juridique est aussi réfléchir la coexistence sociale elle-même. L'enseignement juridique au Brésil commença après l'Indépendance en 1827 quand le Pays fut forcé à créer une culture et identité propres, objectivant l'émancipation culturelle de la Métropole d'alors, Portugal. Alors le Cours Juridique naquit comme forme d'encourager cette émancipation culturelle et politique aussi comme consolider le rôle de la classe dominante dans la sphère sociale. Dans la période comprise dans cette recherche, de 1960 à 2006, fut observé que en 1962 se passa un événement importante pour l'Enseignement Juridique qui était l'implantation d'un programme scolaire minimum qui substitua le programme scolaire fixe et déterminé par l'État. Cependant, petites modifications furent observées dans le domaine pratique parce que, malgré la liberté scolaire, les Universités de Droit restèrent avec sa structure scolaire non affecté, visant toujours une formation éminemment technique. Finalement en 1972 à travers la Résolution de Conseil Fédéral d'Éducation n 03/72 un nouveau modèle de programme scolaire minimum fut introduit pour le Cours de Droit et l'instruction surveillée devint obligatoire. D’après cette analyse on vérifia que dans les années 80 le Ministère d'Éducation, à travers d’une Commission de Spécialistes d'Enseignement de Droit, présenta une nouvelle proposition de programme scolaire minimum qui n'avait jamais été implanté. D’autre côté, la Commission d'Enseignement Juridique de l'Ordre des Avocats de Brésil dans les années 90 accomplit un diagnostic de l'enseignement du Droit et présenta à sa fin des suggestions pour son amélioration. Plusieurs de ces suggestions furent acceptés par la nouvelle Commission créé par le Ministère d'Éducation, traduite dans l'ordonnance ministérielle n 1886 de 1994. Cette ordonnance provoqua des modifications considérables dans la structure du Cours Juridique avec proéminence de la création du Centre d'Entraînement Juridique, discipline obligatoire qui permet que l'universitaire puisse vivre des situations simulées et vraies spécifiques de l'entraînement professionnel. Il est relevant de citer que l’introduction de la Loi de Directives et Bases de l'éducation nationale introduit dans l'éducation brésilienne les soi-disant directives scolaires. Sous ce commandement légal, Conseil National d'Éducation (CNE), en 2002, à travers l'Opinion n 146/02 proposa des directives scolaires pour le cours de Droit, remplaçant les programmes scolaires minimums, suivi par les Avis 67/03, 55/04 et 211/04 qui servirent de base pour la Résolution n 9/04 qui détermina les directives scolaires du Cours de Droit jusque aujourd’hui. On recherche et discute, alors, sur ce flexibilisation scolaire et les conséquences pour l'enseignement du droit.