Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand

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Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand
Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand
EQS 708/907 Lote C 70390-070 Brasília D.F. tél: (61) 3443 6464 fax: (61) 3443 0613
Brasília, 7 de junho de 2012
Assunto: Esclarecimento sobre a utilização do desconto de taxas escolares na declaração anual de
imposto sobre a renda de pessoa física no Brasil.
Prezados pais,
Alguns pais manifestaram a impossibilidade de declarar as taxas escolares pagas ao Liceu Francês
François Mitterrand (LfFM) em suas respectivas declarações de ajustes anuais de imposto de renda neste
período 2011/12. Tal declaração dá ao responsável o direito de abatimento destas despesas sobre a sua
renda tributável.
Após análise do setor de gestão contábil e financeiro do LfFM junto com a APE, observou-se que a
Receita Federal do Brasil, dentro de um programa de maior controle da arrecadação tributária, passou a
rejeitar o CNPJ do LfFM entre os estabelecimentos habilitados à abrir um benefício de exoneração no
imposto de renda.
Junto à Receita Federal do Brasil o CNPJ do LfFM é registrado como um estabelecimento de ensino
de idiomas, atividade econômica que não nos dá o direito à isenção tributária. Este registro foi aquele
recomendado pela própria administração brasileira em 2002 no momento de inscrição do Liceu junto à
Receita Federal, tendo em vista a necessidade de apresentação de diversos documentos. Devido às
particularidades de funcionamento da administração brasileira, os três estabelecimentos escolares
franceses no Brasil (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo) beneficiam-se cada um de um registro CNPJ
diferente frente às autoridades.
Uma vez concluídas as devidas consultas jurídicas ora em curso, o Liceu estará em condições de
solicitar junto à Receita Federal uma alteração da atividade econômica sob a qual o Liceu está inscrito a fim
de permitir novamente aos pais a dedução tradicional de taxas escolares. De fato, a Receita Federal não
questiona o estatuto de entidade sem fins lucrativos do nosso Liceu, mas sim esta questão de sermos uma
Instituição de Ensino ou simplesmente uma Escola de Idiomas como está no nosso CNPJ.
Por tudo isso, orientamos aos pais afetos a esta situação:

Verificar junto ao Centro de atendimento ao contribuinte (C@C) no site da Receita Federal
si a declaração de despesas escolares foi objeto de retenção da sua declaração de renda;

No caso de se verificar neste Centro a situação na declaração de Pendências, os pais têm a
possibilidade de efetuar a retificação seguinte:

Retirar a demanda de dedução de imposto em sua declaração quanto às
despesas escolares; ou

Demandar um atendimento personalizado junto a Receita Federal do Brasil para
justificar a manutenção de tal demanda de dedução de imposto. A apresentação
do « contrato de prestação de serviços educacionais » que os pais assinam junto
ao LfFM todos os anos ao momento da inscrição escolar anual de seu filho
constitui um elemento de prova. Neste atendimento os pais podem argumentar
que o LfFM está tomando as medidas cabíveis junto à Receita Federal do Brasil
para alterar a atividade econômica sob a qual o Liceu está inscrito.
Tendo em vista os elementos que nos têm sido comunicados, a rejeição de registro das despesas
escolares junto ao LfFM não gerará, por si só, uma verificação da situação fiscal com contribuinte (malha
fina), e pode somente demandar uma correção das informações declaradas.
Diante destes acontecimentos, a Direção do LfFM, a APE e a Embaixada da França têm agido para
que o novo estabelecimento abra suas portas em 2014 de maneira totalmente regularizada tanto pelas
autoridades fiscais quanto no nível de reconhecimento educacional junto a Secretaria de Educação do
Distrito Federal e ao Ministério da Educação.
Atenciosamente,
Jean SUBLON
Presidente da APE
Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand
EQS 708/907 Lote C 70390-070 Brasília D.F. tél: (61) 3443 6464 fax: (61) 3443 0613
Brasilia, le 7 juin 2012
Objet : Situation des frais d’écolage au titre de la déclaration de l’impôt sur le revenu
Chers parents,
Un certain nombre d’entre-vous nous ont déjà signalé l’impossibilité à laquelle ils se sont trouvés
confrontés, à partir de cette année, pour inscrire les dépenses d’écolage au LfFM dans leur déclaration
d’impôt sur le revenu, au titre des dépenses donnant droit à un abattement sur leur base imposable.
Il apparaît en effet, après enquête du service de gestion de l’école et de l’APE que la Receita
Federal, dans le cadre de son action continue d’amélioration de la collecte fiscale, rejette désormais le CNPJ
de l’école des établissements donnant droit à déduction fiscale, par suite d’une extension de l’interconnexion
de ses bases de données.
Le fait est que le Lycée français François Mitterand est enregistré auprès de la Receita Federal
comme « établissement d’enseignement des langues », activité économique qui ne donne pas lieu à
exonération fiscale. Cette solution est néanmoins celle qui avait été préconisée par l’administration
brésilienne en 2002 lors de l’inscription du LfFM auprès de la Receita Federal, pour l’obtention du CNPJ.
Compte tenu des particularités du fonctionnement de l’administration brésilienne, il apparaît que les trois
établissements scolaires français au Brésil (Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo) bénéficient chacun d’un
enregistrement différent auprès des autorités.
Une fois conclues les consultations juridiques en cours, l’école sera en mesure de demander auprès
de la Receita Federal une altération de l’activité économique sous laquelle elle est inscrite afin de permettre
à nouveau la déductibilité des frais d’écolage. En fait, la Receita Federal ne remet pas en question le statut
sans but lucratif de l’école.
Par conséquent, nous invitons les parents déclarant leurs impôts au Brésil :
1/ à vérifier auprès du Centro de atendimento ao contribuinte (C@C) sur le site Internet de la
Receita Federal si la déclaration des frais d’écolage n’a pas fait l’objet d’un rejet (Retida)
2/ En cas de vérifications (Pendências), les parents ont la possibilité d’effectuer les rectifications
suivantes :
- Retirer la demande de déduction d’impôts au titre des frais d’écolage ;
- Se rapprocher de la Receita Federal pour justifier la demande de maintien du bénéfice de la
déduction. La présentation du « contrat de prestation de services éducatifs » que les parents signent avec le
LfFM tous les ans lors de l’inscription de leurs enfants constitue un élément probant. Par ailleurs, les parents
peuvent argumenter que le LfFM est en train de prendre les mesures auprès de la Receita Federal pour
régulariser sa situation dans la perspective de la déclaration de revenus 2012.
Au vu des éléments nous ayant été communiqués, le rejet de l’inscription des dépenses d’écolage
au LfFM n’est pas en mesure de déclencher une vérification de la situation fiscale du contribuable (« malha
fina »), et peut seulement entraîner une correction des informations déclarées.
A moyen terme, la direction du LfFM, l’APE et l’Ambassade de France agissent pour que la situation
du nouvel établissement devant ouvrir ses portes en 2014 soit totalement régularisée, auprès de la Receita
Federal notamment mais aussi au niveau de sa reconnaissance par le MEC (Ministério da Educação).
Jean SUBLON
Président de l’APE