Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand
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Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand
Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand EQS 708/907 Lote C 70390-070 Brasília D.F. tél: (61) 3443 6464 fax: (61) 3443 0613 Brasília, 7 de junho de 2012 Assunto: Esclarecimento sobre a utilização do desconto de taxas escolares na declaração anual de imposto sobre a renda de pessoa física no Brasil. Prezados pais, Alguns pais manifestaram a impossibilidade de declarar as taxas escolares pagas ao Liceu Francês François Mitterrand (LfFM) em suas respectivas declarações de ajustes anuais de imposto de renda neste período 2011/12. Tal declaração dá ao responsável o direito de abatimento destas despesas sobre a sua renda tributável. Após análise do setor de gestão contábil e financeiro do LfFM junto com a APE, observou-se que a Receita Federal do Brasil, dentro de um programa de maior controle da arrecadação tributária, passou a rejeitar o CNPJ do LfFM entre os estabelecimentos habilitados à abrir um benefício de exoneração no imposto de renda. Junto à Receita Federal do Brasil o CNPJ do LfFM é registrado como um estabelecimento de ensino de idiomas, atividade econômica que não nos dá o direito à isenção tributária. Este registro foi aquele recomendado pela própria administração brasileira em 2002 no momento de inscrição do Liceu junto à Receita Federal, tendo em vista a necessidade de apresentação de diversos documentos. Devido às particularidades de funcionamento da administração brasileira, os três estabelecimentos escolares franceses no Brasil (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo) beneficiam-se cada um de um registro CNPJ diferente frente às autoridades. Uma vez concluídas as devidas consultas jurídicas ora em curso, o Liceu estará em condições de solicitar junto à Receita Federal uma alteração da atividade econômica sob a qual o Liceu está inscrito a fim de permitir novamente aos pais a dedução tradicional de taxas escolares. De fato, a Receita Federal não questiona o estatuto de entidade sem fins lucrativos do nosso Liceu, mas sim esta questão de sermos uma Instituição de Ensino ou simplesmente uma Escola de Idiomas como está no nosso CNPJ. Por tudo isso, orientamos aos pais afetos a esta situação: Verificar junto ao Centro de atendimento ao contribuinte (C@C) no site da Receita Federal si a declaração de despesas escolares foi objeto de retenção da sua declaração de renda; No caso de se verificar neste Centro a situação na declaração de Pendências, os pais têm a possibilidade de efetuar a retificação seguinte: Retirar a demanda de dedução de imposto em sua declaração quanto às despesas escolares; ou Demandar um atendimento personalizado junto a Receita Federal do Brasil para justificar a manutenção de tal demanda de dedução de imposto. A apresentação do « contrato de prestação de serviços educacionais » que os pais assinam junto ao LfFM todos os anos ao momento da inscrição escolar anual de seu filho constitui um elemento de prova. Neste atendimento os pais podem argumentar que o LfFM está tomando as medidas cabíveis junto à Receita Federal do Brasil para alterar a atividade econômica sob a qual o Liceu está inscrito. Tendo em vista os elementos que nos têm sido comunicados, a rejeição de registro das despesas escolares junto ao LfFM não gerará, por si só, uma verificação da situação fiscal com contribuinte (malha fina), e pode somente demandar uma correção das informações declaradas. Diante destes acontecimentos, a Direção do LfFM, a APE e a Embaixada da França têm agido para que o novo estabelecimento abra suas portas em 2014 de maneira totalmente regularizada tanto pelas autoridades fiscais quanto no nível de reconhecimento educacional junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal e ao Ministério da Educação. Atenciosamente, Jean SUBLON Presidente da APE Associação de pais de alunos do Lycée français François Mitterrand EQS 708/907 Lote C 70390-070 Brasília D.F. tél: (61) 3443 6464 fax: (61) 3443 0613 Brasilia, le 7 juin 2012 Objet : Situation des frais d’écolage au titre de la déclaration de l’impôt sur le revenu Chers parents, Un certain nombre d’entre-vous nous ont déjà signalé l’impossibilité à laquelle ils se sont trouvés confrontés, à partir de cette année, pour inscrire les dépenses d’écolage au LfFM dans leur déclaration d’impôt sur le revenu, au titre des dépenses donnant droit à un abattement sur leur base imposable. Il apparaît en effet, après enquête du service de gestion de l’école et de l’APE que la Receita Federal, dans le cadre de son action continue d’amélioration de la collecte fiscale, rejette désormais le CNPJ de l’école des établissements donnant droit à déduction fiscale, par suite d’une extension de l’interconnexion de ses bases de données. Le fait est que le Lycée français François Mitterand est enregistré auprès de la Receita Federal comme « établissement d’enseignement des langues », activité économique qui ne donne pas lieu à exonération fiscale. Cette solution est néanmoins celle qui avait été préconisée par l’administration brésilienne en 2002 lors de l’inscription du LfFM auprès de la Receita Federal, pour l’obtention du CNPJ. Compte tenu des particularités du fonctionnement de l’administration brésilienne, il apparaît que les trois établissements scolaires français au Brésil (Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo) bénéficient chacun d’un enregistrement différent auprès des autorités. Une fois conclues les consultations juridiques en cours, l’école sera en mesure de demander auprès de la Receita Federal une altération de l’activité économique sous laquelle elle est inscrite afin de permettre à nouveau la déductibilité des frais d’écolage. En fait, la Receita Federal ne remet pas en question le statut sans but lucratif de l’école. Par conséquent, nous invitons les parents déclarant leurs impôts au Brésil : 1/ à vérifier auprès du Centro de atendimento ao contribuinte (C@C) sur le site Internet de la Receita Federal si la déclaration des frais d’écolage n’a pas fait l’objet d’un rejet (Retida) 2/ En cas de vérifications (Pendências), les parents ont la possibilité d’effectuer les rectifications suivantes : - Retirer la demande de déduction d’impôts au titre des frais d’écolage ; - Se rapprocher de la Receita Federal pour justifier la demande de maintien du bénéfice de la déduction. La présentation du « contrat de prestation de services éducatifs » que les parents signent avec le LfFM tous les ans lors de l’inscription de leurs enfants constitue un élément probant. Par ailleurs, les parents peuvent argumenter que le LfFM est en train de prendre les mesures auprès de la Receita Federal pour régulariser sa situation dans la perspective de la déclaration de revenus 2012. Au vu des éléments nous ayant été communiqués, le rejet de l’inscription des dépenses d’écolage au LfFM n’est pas en mesure de déclencher une vérification de la situation fiscale du contribuable (« malha fina »), et peut seulement entraîner une correction des informations déclarées. A moyen terme, la direction du LfFM, l’APE et l’Ambassade de France agissent pour que la situation du nouvel établissement devant ouvrir ses portes en 2014 soit totalement régularisée, auprès de la Receita Federal notamment mais aussi au niveau de sa reconnaissance par le MEC (Ministério da Educação). Jean SUBLON Président de l’APE