Manual para geração da GLME
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Manual para geração da GLME
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovaçã o do Recolhimento do ICMS –GLME. Manual para geração da GLME: A) 1ª Tela – Preenchimento: IMPORTADOR CNPJ / CPF 01234567000123 CPF do Representante 12345678900 Legal DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Tipo Selecione Nº DI 0612345678 Data 30052006 Local Selecione Valor CIF (VMLD) R$ 7517987 1) CNPJ/CPF: Preencher, somente os números, com o CNPJ da empresa importadora ou o CPF quando se tratar de Pessoa Física. Não utilize traços, pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos. 2) CPF do Representante Legal: digitar o CPF do despachante aduaneiro. Não utilize traços, pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos. 3) Tipo: Escolher uma das opções, se Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI). 4) N.º DI: indicar o número da DI atribuído pelo SISCOMEX, no formato que constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle). Novamente não utilize traços, pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos. 5) Data: indicar a data do registro da DI no SISCOMEX. 6) Local: Selecionar o local da unidade de despacho aduaneiro , indicando o nome do recinto alfandegado onde se dará o desembaraço da mercadoria ou do bem; 7) Valor CIF (VMLD) R$ : indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMLD" (Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço que compreende o valor total CIF da operação de importação, resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no exterior), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto. 8) Após o completo preenchimento dos dados clique em “ENVIAR”. 9) Aparecerão na próxima tela os campos 2, 3 e 4 para conferência. Havendo alguma discordância, clicar em “VOLTAR” caso contrário clique em “AVANÇAR”. 1 B) 2ª Tela – Conferência: 2 – IMPORTADOR 2.1 – Nome SEFAZ/ES COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A 2.2 – Inscrição Estadual 083.000.00-0 2.3 - CNPJ/CPF 01.234.567/0001-23 2.4 - CAE(CNAE-F) 5119-5/00 2.5 – Endereço AVE JERÔNIMO MONTEIRO, N.º 1 2.6 - Bairro ou Distrito ENSEADA DO SUA 2.7 – CEP 29050-000 2.8 - Município VITORIA 2.9 - UF ES 2.10 – Telefone (27) 3380-3922 3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI 3.1 – Número 06/1234567-8 3.2 – Data 03/07/2006 3.3 - Local Desembaraço Aduaneiro VITORIA 3.4 – UF ES 3.5 - Valor CIF (VMLD) em R$ 75.179,87 4 -REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR JOÃO JOSÉ DA SILVA CPF: 123.456.789-00 Endereço: AVE TESTE DRIVE, 1.234/APTº 101 – CENTRO – VITÓRIA – ES 10) O número de autenticação que aparece serve para que seja efetuada uma impressão futuramente, ou ainda que seja dada a continuidade da digitação de dados (somente na hipótese da guia ainda não ter sido impressa). Portanto sugerimos que este número seja anotado, ou caso prefira na próxima tela ele aparece novamente, podendo ser selecionado e salvo em um programa editor de texto. Clique em “OK” e continue. C) 3ª Tela - Preenchimento: DI Número 06/1234567-8 Autenticação Valor CIF Eletrônica FEADBAC551D2BB (R$) 75.179,87 ADIÇÕES Classificação 32100030 Digite o número da mercadoria no campo ao lado Consultar Tarifária Tratamento Selecione Tributário 3 - Diferimento Fundamento FUNDAP - Lei Selecione um2.508/1970 Tratamento Tributário Legal Valor (VMCV) 75.178,00 R$ Nr. Classificação Tarifária Tratamento Tributário Fundamento Legal Valor (VMCV) R$ Del.? A Guia não contém adições. 2 11) Classificação Tarifária: indicar o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. Após a digitação completa aparecerá a descrição, apenas para conferência. Caso queira, poderá efetuar uma consulta (clicando em “Consultar” do lado direito da caixa da classificação tarifária) digitando o nome ou número e clicando em “ENVIAR”. 12) Tratamento Tributário: indicar o número correspondente ao motivo da não exigência do pagamento do imposto, sendo: a) 1 - "Drawback". b) 2 - regime especial; c) 3 - diferimento; d) 4 - isenção; e) 5 - não incidência; 13) Fundamento Legal: Selecionar a opção do dispositivo legal pertinente na caixa de diálogo, conforme a escolha feita anteriormente: a) Se "Drawback", aparecerá o número do Convênio ICMS (e alterações posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação do Espírito Santo em que está previsto. b) Se regime especial, aparecerão as opções de Regime Especial. Após clicar na opção pertinente, surgirá uma caixa de texto em que deverá ser digitado o n.º do processo SEP (oito dígitos) referente à concessão do Regime Especial. c) Se diferimento, escolher dentre as opções, o dispositivo da legislação do Espírito Santo em que está previsto o benefício. d) Se isenção, fazer a opção pelo número do Convênio ICMS (e alterações posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação do Espírito Santo em que está previsto o benefício. e) Se não incidência; optar pelo dispositivo da Constituição ou da legislação do Espírito Santo, em que está prevista a imunidade ou não incidência. 14) Valor (VMCV) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMCV" (Valor da Mercadoria na Condição de Venda", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na moeda do país de aquisição - país de localização do exportador), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto no dia do início do despacho aduaneiro. Caso ache necessário, poderá ser utilizada a conversão da moeda estrangeira para o Real, clicando em “CONVERSÃO DE MOEDAS”. Informar o valor da cotação da moeda estrangeira e no campo abaixo o valor constante do campo “Valores – VMCV” da DI. Clique em “FINALIZAR” para transportar o resultado obtido. 15) Após o preenchimento da adição clique em “ADICIONAR”; procedendo da mesma maneira para a quantidade de adições necessárias. 16) Havendo a necessidade de excluir alguma adição, selecione-a clicando no quadrado constante abaixo da coluna “Del.?” e clique em “EXCLUIR” 17) Concluindo a totalidade das adições, clique em “AVANÇAR” 3 D) 4ª Tela - Conferência: 1 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESP ÍRITO SANTO 2 – IMPORTADOR 2.1 – Nome SEFAZ/ES COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A 2.2 - Inscrição Estadual 083.000.00-0 2.3 - CNPJ/CPF 01.234.567/0001-23 2.4 - CAE(CNAE-F) 5119-5/00 2.5 – Endereço AVE JERÔNIMO MONTEIRO, N.º 1 2.7 – CEP 29050-000 2.6 - Bairro ou Distrito ENSEADA DO SUA 2.8 – Município VITORIA 2.9 - UF ES 2.10 - Telefone (27) 3380-3922 3 – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI 3.1 – Número 06/1234567-8 3.2 – Data 30/05/2006 3.3 - Local Desembaraço Aduaneiro VITORIA 3.4 - UF ES 3.5 - Valor CIF (VMLD) em R$ 75.179,87 4 - ADIÇÕES Representante: JOÃO JOSÉ DA SILVA CPF: 123.456.789.-00 Endereço: AVE TESTE DRIVE, 1.234/APTº 101 – CENTRO – VITÓRIA – ES Nr. 1 Classificação Tratamento Tarifária Tributário 32100030 3 Valor (VMCV) R$ Fundamento Legal FUNDAP - Lei 2.508/1970 e Art.168, Inc. XVI do RICMS/ES 75.178,00 Total (VMCV) R$: 75.178,00 18) Após a conferência dos dados que foram digitados, clique em “FINALIZAR”. A partir deste momento, não será mais possível proceder a retificações na GLME. Somente para ser efetuada novas impressões. Caso tenham ocorrido erros, deverá ser gerada uma nova GLME. 19) Aparecerá uma caixa de diálogo com informações importantes sobre a impressão: a) Você deve configurar sua impressão para o modo PAISAGEM. b) Todas as margens de sua página deverão ser de 7,5 mm no seu navegador. c) A impressora deve ser jato de tinta (ink jet) ou laser em qualidade normal ou alta. Não use o modo econômico. d) Utilize papel A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) 20) Proceda a impressão conforme as recomendações feitas. 4 E) Tela constante na parte de baixo da 1ª Tela. JÁ PREENCHI MINHA GLME+ ANTERIORMENTE Nº DI 0612345678 AUTENTICAÇÃO FEADBAC551D2BB Na hipótese de ocorrer algum problema durante a geração da GLME, poderá ser recuperado (inclusive a totalidade da GLME se houver sido concluída) o que foi digitado, através do n.º da DI e da AUTENTICAÇÃO citados no item 10 deste manual. OBS: Somente se não tiver ocorrido a impressão, do contrário deverá ser feita nova GLME. 21) Ocorrendo a necessidade de retificação da GLME, deverão ser entregues no Posto Fiscal de Exonerações do ICMS as duas vias que foram anteriormente homologadas pelo fisco, para que seja autorizado a(s) correção(ões) necessária(s). 5