Manual para geração da GLME

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Manual para geração da GLME
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovaçã o do Recolhimento do ICMS –GLME.
Manual para geração da GLME:
A) 1ª Tela – Preenchimento:
IMPORTADOR
CNPJ / CPF 01234567000123
CPF do Representante
12345678900
Legal
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Tipo
Selecione
Nº DI 0612345678
Data 30052006
Local
Selecione
Valor CIF (VMLD) R$ 7517987
1) CNPJ/CPF: Preencher, somente os números, com o CNPJ da empresa
importadora ou o CPF quando se tratar de Pessoa Física. Não utilize traços,
pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos.
2) CPF do Representante Legal: digitar o CPF do despachante aduaneiro.
Não utilize traços, pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos.
3) Tipo: Escolher uma das opções, se Declaração de Importação (DI) ou
Declaração Simplificada de Importação (DSI).
4) N.º DI: indicar o número da DI atribuído pelo SISCOMEX, no formato que
constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o
número da DI e o último algarismo para o dígito de controle). Novamente
não utilize traços, pontos, vírgulas, barras ou outros símbolos.
5) Data: indicar a data do registro da DI no SISCOMEX.
6) Local: Selecionar o local da unidade de despacho aduaneiro , indicando o nome
do recinto alfandegado onde se dará o desembaraço da mercadoria ou do
bem;
7) Valor CIF (VMLD) R$ : indicar o resultado da conversão para reais do valor
constante do campo "Valores - VMLD" (Valor da Mercadoria no Local do
Desembaraço que compreende o valor total CIF da operação de importação,
resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no
exterior), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio
empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o
Imposto de Importação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio que seria
empregada para o cálculo desse imposto.
8) Após o completo preenchimento dos dados clique em “ENVIAR”.
9) Aparecerão na próxima tela os campos 2, 3 e 4 para conferência. Havendo
alguma discordância, clicar em “VOLTAR” caso contrário clique em
“AVANÇAR”.
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B) 2ª Tela – Conferência:
2 – IMPORTADOR
2.1 – Nome
SEFAZ/ES COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A
2.2 – Inscrição Estadual
083.000.00-0
2.3 - CNPJ/CPF
01.234.567/0001-23
2.4 - CAE(CNAE-F)
5119-5/00
2.5 – Endereço
AVE JERÔNIMO MONTEIRO, N.º 1
2.6 - Bairro ou Distrito
ENSEADA DO SUA
2.7 – CEP
29050-000
2.8 - Município
VITORIA
2.9 - UF
ES
2.10 – Telefone
(27) 3380-3922
3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI
3.1 – Número
06/1234567-8
3.2 – Data
03/07/2006
3.3 - Local Desembaraço Aduaneiro
VITORIA
3.4 – UF
ES
3.5 - Valor CIF (VMLD) em R$
75.179,87
4 -REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR
JOÃO JOSÉ DA SILVA
CPF: 123.456.789-00
Endereço: AVE TESTE DRIVE, 1.234/APTº 101 – CENTRO – VITÓRIA – ES
10) O número de autenticação que aparece serve para que seja efetuada uma
impressão futuramente, ou ainda que seja dada a continuidade da digitação
de dados (somente na hipótese da guia ainda não ter sido impressa).
Portanto sugerimos que este número seja anotado, ou caso prefira na
próxima tela ele aparece novamente, podendo ser selecionado e salvo em
um programa editor de texto. Clique em “OK” e continue.
C) 3ª Tela - Preenchimento:
DI
Número 06/1234567-8
Autenticação
Valor CIF
Eletrônica FEADBAC551D2BB
(R$) 75.179,87
ADIÇÕES
Classificação
32100030
Digite o número da mercadoria no campo ao lado Consultar
Tarifária
Tratamento Selecione
Tributário 3 - Diferimento
Fundamento FUNDAP
- Lei
Selecione
um2.508/1970
Tratamento Tributário
Legal
Valor (VMCV)
75.178,00
R$
Nr.
Classificação
Tarifária
Tratamento
Tributário
Fundamento Legal
Valor (VMCV)
R$
Del.?
A Guia não contém adições.
2
11) Classificação Tarifária: indicar o código da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL – NCM. Após a digitação completa aparecerá a descrição, apenas
para conferência. Caso queira, poderá efetuar uma consulta (clicando em
“Consultar” do lado direito da caixa da classificação tarifária) digitando o
nome ou número e clicando em “ENVIAR”.
12) Tratamento Tributário: indicar o número correspondente ao motivo da
não exigência do pagamento do imposto, sendo:
a) 1 - "Drawback".
b) 2 - regime especial;
c) 3 - diferimento;
d) 4 - isenção;
e) 5 - não incidência;
13) Fundamento Legal: Selecionar a opção do dispositivo legal pertinente na
caixa de diálogo, conforme a escolha feita anteriormente:
a) Se "Drawback", aparecerá o número do Convênio ICMS (e alterações
posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação do Espírito
Santo em que está previsto.
b) Se regime especial, aparecerão as opções de Regime Especial. Após clicar na
opção pertinente, surgirá uma caixa de texto em que deverá ser digitado o n.º do
processo SEP (oito dígitos) referente à concessão do Regime Especial.
c) Se diferimento, escolher dentre as opções, o dispositivo da legislação do Espírito
Santo em que está previsto o benefício.
d) Se isenção, fazer a opção pelo número do Convênio ICMS (e alterações
posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação do Espírito
Santo em que está previsto o benefício.
e) Se não incidência; optar pelo dispositivo da Constituição ou da legislação do
Espírito Santo, em que está prevista a imunidade ou não incidência.
14) Valor (VMCV) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor
constante do campo "Valores - VMCV" (Valor da Mercadoria na Condição de
Venda", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na
moeda do país de aquisição - país de localização do exportador), expresso
em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo
do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação,
deverá ser utilizada a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo
desse imposto no dia do início do despacho aduaneiro.
Caso ache necessário, poderá ser utilizada a conversão da moeda
estrangeira para o Real, clicando em “CONVERSÃO DE MOEDAS”. Informar
o valor da cotação da moeda estrangeira e no campo abaixo o valor
constante do campo “Valores – VMCV” da DI. Clique em “FINALIZAR” para
transportar o resultado obtido.
15) Após o preenchimento da adição clique em “ADICIONAR”; procedendo da
mesma maneira para a quantidade de adições necessárias.
16) Havendo a necessidade de excluir alguma adição, selecione-a clicando no
quadrado constante abaixo da coluna “Del.?” e clique em “EXCLUIR”
17) Concluindo a totalidade das adições, clique em “AVANÇAR”
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D) 4ª Tela - Conferência:
1 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESP ÍRITO SANTO
2 – IMPORTADOR
2.1 – Nome
SEFAZ/ES COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A
2.2 - Inscrição Estadual
083.000.00-0
2.3 - CNPJ/CPF
01.234.567/0001-23
2.4 - CAE(CNAE-F)
5119-5/00
2.5 – Endereço
AVE JERÔNIMO MONTEIRO, N.º 1
2.7 – CEP
29050-000
2.6 - Bairro ou Distrito
ENSEADA DO SUA
2.8 – Município
VITORIA
2.9 - UF
ES
2.10 - Telefone
(27) 3380-3922
3 – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI
3.1 – Número
06/1234567-8
3.2 – Data
30/05/2006
3.3 - Local Desembaraço Aduaneiro
VITORIA
3.4 - UF
ES
3.5 - Valor CIF (VMLD) em R$
75.179,87
4 - ADIÇÕES
Representante: JOÃO JOSÉ DA SILVA
CPF: 123.456.789.-00
Endereço: AVE TESTE DRIVE, 1.234/APTº 101 – CENTRO – VITÓRIA – ES
Nr.
1
Classificação Tratamento
Tarifária
Tributário
32100030
3
Valor (VMCV)
R$
Fundamento Legal
FUNDAP - Lei 2.508/1970 e Art.168, Inc. XVI do RICMS/ES
75.178,00
Total (VMCV) R$:
75.178,00
18) Após a conferência dos dados que foram digitados, clique em “FINALIZAR”.
A partir deste momento, não será mais possível proceder a retificações na
GLME. Somente para ser efetuada novas impressões. Caso tenham ocorrido
erros, deverá ser gerada uma nova GLME.
19) Aparecerá uma caixa de diálogo com informações importantes sobre a
impressão:
a) Você deve configurar sua impressão para o modo PAISAGEM.
b) Todas as margens de sua página deverão ser de 7,5 mm no seu
navegador.
c) A impressora deve ser jato de tinta (ink jet) ou laser em qualidade
normal ou alta. Não use o modo econômico.
d) Utilize papel A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm)
20) Proceda a impressão conforme as recomendações feitas.
4
E) Tela constante na parte de baixo da 1ª Tela.
JÁ PREENCHI MINHA GLME+ ANTERIORMENTE
Nº DI 0612345678
AUTENTICAÇÃO FEADBAC551D2BB
Na hipótese de ocorrer algum problema durante a geração da GLME, poderá ser
recuperado (inclusive a totalidade da GLME se houver sido concluída) o que foi
digitado, através do n.º da DI e da AUTENTICAÇÃO citados no item 10 deste
manual. OBS: Somente se não tiver ocorrido a impressão, do contrário deverá ser
feita nova GLME.
21) Ocorrendo a necessidade de retificação da GLME, deverão ser entregues no
Posto Fiscal de Exonerações do ICMS as duas vias que foram anteriormente
homologadas pelo fisco, para que seja autorizado a(s) correção(ões) necessária(s).
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