MELEK, Marcelo Ivan ()1 Universidade

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MELEK, Marcelo Ivan ()1 Universidade
ENSINO DO DIREITO E SUAS COMPLEXIDADES: UMA REFLEXÃO A
PARTIR DA CRIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO NO BRASIL
MELEK, Marcelo Ivan ([email protected])1
Universidade Tuiuti do Paraná
RESUMO
A formação do profissional do Direito no Brasil deve ser constantemente repensada e
reavaliada pela sociedade, tendo em vista que o Direito, por meio de suas normas e
princípios jurídicos, traça a estrutura de um Estado e regula a vida em sociedade nas
mais variadas áreas. Por isso repensar e refletir sobre o ensino jurídico é também
refletir a própria convivência social. O ensino jurídico no Brasil iniciou-se após a
Independência em 1827 quando o País viu-se obrigado a criar uma cultura e identidade
própria, visando a emancipação cultural da então Metrópole Portugal. Então o Curso
Jurídico nasceu como forma de promover a referida emancipação cultural e política
além de consolidar a posição da classe dominante na esfera social. No período
compreendido nesta pesquisa, de 1960 a 2006, observa-se que em 1962 foi um marco
importante para o Ensino Jurídico com a implantação de um currículo mínimo
substituindo o currículo fixo e determinado pelo Estado. No entanto, no pólo prático
poucas alterações foram observadas porque apesar da liberdade curricular as
Faculdades de Direito permaneceram com a estrutura curricular inalterada visando
uma formação eminentemente técnica. Já em 1972 por meio da Resolução do Conselho
Federal de Educação n 03/72 introduziu-se novo modelo de currículo mínimo para o
Curso de Direito e tornou obrigatório o estágio supervisionado. Neste balanço
constatou-se que na década de 80 o Ministério da Educação através de uma Comissão
de Especialistas de Ensino de Direito apresentou uma nova proposta de currículo
mínimo que jamais fora implantada. De outro lado, a Comissão de Ensino Jurídico da
Ordem dos Advogados do Brasil na década de 90 realizou um diagnóstico do ensino
do direito apresentando ao final sugestões para sua melhoria, as quais muitas delas
foram acatadas pela nova Comissão criada pelo Ministério da Educação, traduzidas na
Portaria Ministerial n 1886 de 1994. Esta portaria provocou significativas modificações
na estrutura do Curso Jurídico com destaque para a criação do Núcleo de Prática
Jurídica, disciplina obrigatória que possibilita o acadêmico a vivenciar situações
simulados e reais específicas da prática profissional. Destaca-se que a entrada em vigor
da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional , introduziu na educação brasileira as
chamadas diretrizes curriculares. Sob este mandamento legal, o Conselho Nacional de
Educação (CNE), em 2002, por meio do Parecer n 146/02 propões as diretrizes
curriculares para o curso de Direito, substituindo os currículos mínimos, seguidos
pelos Pareceres 67/03, 55/04 e 211/04 as serviram de subsídio para Resolução n 9/04 a
qual determina as diretrizes curriculares do Curso de Direito até a presente
data.Pesquisa-se e discute-se, então, sobre esta flexibilização curricular e as
conseqüências para o ensino do direito.
Advogado, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná e professor do Curso de Direito na
mesma Instituição.
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XV Colóquio AFIRSE – Complexidade: um novo paradigma para investigar e intervir em educação?
Ensino do Direito e suas Complexidades: uma reflexão a partir da criação do curso de direito no Brasil
MELEK, Marcelo Ivan
RESUME
La formation du professionnel de Droit au Brésil devrait être repensée et réévaluée
constamment par la société, puisque le Droit, à travers ses normes et principes
juridiques, détermine la structure d'un État et règle la vie dans société dans les
domaines les plus variés. Par conséquent, repenser et contempler l'enseignement
juridique est aussi réfléchir la coexistence sociale elle-même. L'enseignement juridique
au Brésil commença après l'Indépendance en 1827 quand le Pays fut forcé à créer une
culture et identité propres, objectivant l'émancipation culturelle de la Métropole
d'alors, Portugal. Alors le Cours Juridique naquit comme forme d'encourager cette
émancipation culturelle et politique aussi comme consolider le rôle de la classe
dominante dans la sphère sociale. Dans la période comprise dans cette recherche, de
1960 à 2006, fut observé que en 1962 se passa un événement importante pour
l'Enseignement Juridique qui était l'implantation d'un programme scolaire minimum
qui substitua le programme scolaire fixe et déterminé par l'État. Cependant, petites
modifications furent observées dans le domaine pratique parce que, malgré la liberté
scolaire, les Universités de Droit restèrent avec sa structure scolaire non affecté, visant
toujours une formation éminemment technique. Finalement en 1972 à travers la
Résolution de Conseil Fédéral d'Éducation n 03/72 un nouveau modèle de programme
scolaire minimum fut introduit pour le Cours de Droit et l'instruction surveillée devint
obligatoire. D’après cette analyse on vérifia que dans les années 80 le Ministère
d'Éducation, à travers d’une Commission de Spécialistes d'Enseignement de Droit,
présenta une nouvelle proposition de programme scolaire minimum qui n'avait jamais
été implanté. D’autre côté, la Commission d'Enseignement Juridique de l'Ordre des
Avocats de Brésil dans les années 90 accomplit un diagnostic de l'enseignement du
Droit et présenta à sa fin des suggestions pour son amélioration. Plusieurs de ces
suggestions furent acceptés par la nouvelle Commission créé par le Ministère
d'Éducation, traduite dans l'ordonnance ministérielle n 1886 de 1994. Cette ordonnance
provoqua des modifications considérables dans la structure du Cours Juridique avec
proéminence de la création du Centre d'Entraînement Juridique, discipline obligatoire
qui permet que l'universitaire puisse vivre des situations simulées et vraies spécifiques
de l'entraînement professionnel. Il est relevant de citer que l’introduction de la Loi de
Directives et Bases de l'éducation nationale introduit dans l'éducation brésilienne les
soi-disant directives scolaires. Sous ce commandement légal, Conseil National
d'Éducation (CNE), en 2002, à travers l'Opinion n 146/02 proposa des directives
scolaires pour le cours de Droit, remplaçant les programmes scolaires minimums, suivi
par les Avis 67/03, 55/04 et 211/04 qui servirent de base pour la Résolution n 9/04 qui
détermina les directives scolaires du Cours de Droit jusque aujourd’hui. On recherche
et discute, alors, sur ce flexibilisation scolaire et les conséquences pour l'enseignement
du droit.