Lei 9.037 de 29 de outubro de 2013
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Lei 9.037 de 29 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município de Belém Sexta - feira, 01 de Novembro de 2013 Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.444 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO VEREADORES Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário de Urbanismo - SEURB MARIA SELMA ALVES DA SILVA Secretária de Saúde - SESMA, em exercício LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON AMAURY DE SOUZA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PMDB PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PT do B PPS TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT Secretário de Habitação - SEHAB JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA Coord. de Comunicação Social - COMUS THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB IVANISE COELHO GASPARIM JOSIAS DA SILVA HIGINO SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS NEHEMIAS GUEDES VALENTIM Auditor Geral do Município - AGM ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA Ouvidora Geral do Município - OGM PSD PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO RILDO DE OLIVEIRA PESSOA MARIA WALDENIZE LOBATO BRAGA Administradora Regional do Outeiro - AROUT PR SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO THIAGO ARAUJO MAISA SALES GAMA TOBIAS Presidente do IPAMB Diretora - Superintendente da SEMOB TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA WALMIR NOGUEIRA MORAES HELIANA DA SILVA JATENE FABRÍCIO DA COSTA MODESTO FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL Presidente da FUNBOSQUE Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da SAAEB Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC ERICK NELO PEDREIRA PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA ARMANDO TAVARES DA SILVA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PSOL PDT PC do B PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PP PTB PMDB Nesta Edição GABINETE.................................................................................................................Leis, Vetos, Decretos e Portarias SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos SEFIN................................................................................................................................................ Portaria e Extrato SEMEC.............................................................................................................................................Aviso de Licitação SESMA....................................................................................................................... Retificação e Aviso de Licitação SEGEP...........................................................................................................................................Avisos de Licitações SEMMA........................................................................................................................................................... Portarias AGM................................................................................................................................................................... Erratas IPAMB.................................................................................................................................................................. Aviso SEMOB........................................................................................................................................ Concorrência Pública FMAE.................................................................................................................................................................Extrato SAAEB...........................................................................................................................Portarias e Aviso de Licitação doe sangue. ajude a salvar muitas vidas 2 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO LEI n 9.037 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. o Dispõe sobre a reserva de vagas para trabalhadoras da construção civil em projetos habitacionais da Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º As empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Belém ficam obrigadas a destinar no mínimo quinze por cento das vagas a serem preenchidas nos projetos habitacionais de responsabilidade do Município às trabalhadoras da construção civil. Art. 2º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013 Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior Prefeito Municipal de Belém LEI no 9.038 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de Belém, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA Art. 1º Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares, a ser executado pela Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, de forma intersetorial, integrada, coordenada e sistemática, em parceria com outros órgãos da administração direta e indireta; articulada com as ações, projetos, programas e políticas públicas de idêntico teor em diferentes instâncias de governo. Parágrafo único. Poderão ser reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares aqueles cujos conhecimentos simbólicos e técnicas de produção e transmissão sejam considerados representativos da cultura belenense tradicional e das expressões para cá transportadas ao longo da história. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2º Para os fins desta Lei compreende-se por: I - Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres: pessoas que se expressam através de diversas linguagens artísticas, ritos sagrados e festas comunitárias, brasileiros natos ou naturalizados, cuja vida e obra foram dedicadas à proteção, promoção e desenvolvimento da cultura tradicional brasileira; de sabedoria notória, reconhecida entre seus pares e por especialistas; com longa permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DOS MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM Art. 3º O reconhecimento depende do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história; II - deter a memória indispensável à transmissão do saber; e Ano LV - Nº 12.444 III - possuir atuação em Belém há pelo menos dez anos. Parágrafo único. Comprovado o cumprimento das condições indicadas neste artigo, conferir-se-á o título de “Mestre(a) dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares de Belém” nos termos e limites desta Lei. CAPÍTULO IV DAS CANDIDATURAS AO TÍTULO DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM Art. 4º É parte legítima para propor o reconhecimento de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares qualquer pessoa física ou jurídica que seja capaz, na forma da Lei, sem ordem decrescente de importância, abaixo relacionados: I - os próprios indivíduos, grupos ou comunidades; II - a Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL ; III - a Câmara Municipal de Belém - CMB; IV - o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; V - as entidades juridicamente constituídas de caráter; e VI - os cidadãos e cidadãs de Belém. Art. 5º Os requerimentos de inscrição de candidaturas formulados pelas partes legítimas deverão conter: I - dados dos proponentes; II - justificativa da proposta apresentada, incluindo todos os dados possíveis sobre as pessoas, grupos ou comunidades envolvidos com a atividade fim, além de dados sobre as expressões culturais tradicionais; e III - anuência dos candidatos. Parágrafo único. A FUMBEL, a pedido das partes, fornecerá orientações e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração. Art. 6º Os requerimentos serão submetidos ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, ao qual caberá aprovar a concessão do título aos candidatos. Art. 7º No caso de pedido de impugnação movido à candidatura, os proponentes serão notificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, para a interposição de defesa. § 1º O deferimento da defesa contra a impugnação de candidatura, de que trata o caput deste artigo, por decisão do Conselho, implicará o prosseguimento da análise sobre o mérito e a idoneidade da candidatura § 2º O indeferimento de defesa contra a impugnação de candidatura, prevista no caput deste artigo, por decisão irrecorrível do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, resultará no imediato arquivamento do processo de requerimento de inscrição. CAPÍTULO V DOS DIREITOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM Art. 8º Todos os que forem reconhecidos com a qualidade de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares terão os seguintes direitos: I - diplomação solene; II - VETADO III - preparação técnica para que sejam ministradas oficinas e cursos sobre as expressões de que são portadores, onde serão abordados o perfil dos alunos, o planejamento do trabalho, a utilização de outras ferramentas pedagógicas, sempre preservados os princípios e os modos próprios dos conhecimentos tradicionais e seus métodos ancestrais; e IV - preparação técnica para a elaboração e gestão de projetos culturais. Parágrafo único. VETADO I - VETADO II - VETADO CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS RECONHECIDOS COM A QUALIDADE DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM Art. 9º É dever daqueles reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares o desenvolvimento de atividades ensejadoras do reconhecimento, principalmente quanto à manutenção da prática e à transmissão de conhecimentos. Parágrafo único. A Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com a interveniência do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, fiscalizará o cumprimento do disposto no caput, da seguinte forma: I - proceder anualmente, até o final do exercício financeiro subseqüente ao início da execução do objeto de análise, a elaboração de Relatório de Avaliação, através de parecer conclusivo, o qual versará sobre a observância do determinado por esta Lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. VETADO I - será lançado um edital por ano; II - a quantidade dos reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares obedecerá ao limite de 50 contemplados por ano, até o teto máximo de 1000 registros; III - VETADO IV - a cada ano, o edital homenageará um Mestre ou Mestra dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Belém já falecido, nomeando o concurso e dando ampla divulgação de suas ações e conhecimentos através das peças de comunicação compostas para a publicação. Parágrafo único. Atingindo-se o teto máximo de registros elencados no inciso II deste artigo, somente serão admitidas novas inscrições mediante a efetiva vacância dos respectivos registros, atendendo-se às disposições desta Lei. diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 Art. 11. VETADO Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013 Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior Prefeito Municipal de Belém Exmo. Sr. Vereador PAULO QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém e demais Ilustres Vereadores Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta Casa, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 026, de 18 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Iran Moares, que “Determina a inclusão do nome do propositor e/ou idealizador, na placa de inauguração ou de entrega de construção e reconstrução de prédios públicos, escolas, hospitais, salas, teatros, ginásios, praças, estátuas e qualquer bem imobiliário e permanente de uso público, gerenciado e custeado parcial ou totalmente pela Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências.” Por meio da proposição, pretende o legislador que seja incluído, nas placas alusivas às inaugurações, o nome do propositor de lei ou do idealizador de construção ou reconstrução de prédios públicos, escolas, hospitais, salas, teatros, ginásios, praças, estátuas e qualquer bem imobiliário e permanente de uso público, gerenciado e custeado parcial ou totalmente pelo Município de Belém, devendo tal providência retroagir a vinte anos, englobando integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo. De imediato, evidencia-se a impossibilidade de atendimento do que prevê o projeto de lei, pois falar da inclusão de nomes em placas alusivas a inaugurações está o legislador fixando serviço público e conferindo atribuição nova à Administração e, ainda mais, ao dispor que a medida deverá retroagir a vinte anos, está impondo despesa aos cofres públicos, situações estas que afrontam preceitos da Lei Orgânica, inviabilizando por completo a sanção do projeto de lei em análise. Em verdade, após esmiuçar o texto do PL nº 026/2013, deparei com a ingerência do Poder Legislativo em matérias que fogem da sua alçada. Ou seja, evidenciei que a pretensão do legislador está conferindo atribuição nova a órgão ou entidade da Administração Municipal, fixando serviço público, provocando ainda o aumento das despesas públicas, matérias estas cujas iniciativas de leis são privativas do Prefeito, consoante art. 75, incisos III e V, da LOMB, respectivamente. Portanto, como não se pode deixar de observar, o projeto de lei em comento contraria disposições da Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual decidi apor-lhe veto integral. Assim sendo, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Belém, e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 026, de 18 de setembro de 2013. Na certeza de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com a aquiescência de Vv. Exas. na manutenção do veto, aproveito a oportunidade para renovarlhes protestos de elevada consideração e distinguido apreço. Palácio Antonio Lemos, em 29 de outubro de 2013 ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR Prefeito Municipal de Belém Exmo. Sr. Vereador PAULO QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém e demais Ilustres Vereadores Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta Casa, para comunicar que decidi vetar, ainda que de forma parcial, com fundamento nos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 028, de 24 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Moa Moraes, pelo qual “Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de Belém, e dá outras providências.” Por meio da proposição, pretende o legislador instituir no Município de Belém um programa cujo escopo é a proteção e promoção dos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares locais, a ser executado pela Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com obediência ao disposto no projeto de lei em análise. Assim é que a FUMBEL, instada a emitir parecer técnico acerca do PL nº 028/2013, em razão da natureza da matéria versada, manifestou-se de modo bastante coerente, enfatizando que a medida é oportuna e que, no geral, não vislumbrava maiores impedimentos à sanção, chegando a afirmar que o “reconhecimento de pessoas que guardam, preservam, difundem e multiplicam os saberes e fazeres da cultura popular deste Município, pressupõe a valorização desse conhecimento tão característico de nossa tradição e identidade culturais, especialmente no que respeita à valorização do próprio agente cultural e dispersor desse conhecimento cultural e de suas práticas”. Informou, ainda, que no âmbito federal, programa semelhante já se encontra im- plementado no âmbito do Ministério da Cultura - MinC. 3 Ademais, menciona que a criação do referido programa vai ao encontro das diretrizes fixadas pela Lei nº 8.943, de 31 de julho de 2012, notadamente quanto aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Belém. Contudo, ao esmiuçar o texto, deparei-me com determinados obstáculos que se afiguram intransponíveis à sanção integral do PL nº 028/2013. Assinalo que o inc. II e o parágrafo único, do art. 8º, nos exatos moldes como redigidos, implicarão no aumento das despesas públicas, matéria em que a propositura de lei é privativa do Prefeito, a teor do art. 75, inc. V, da Lei Orgânica, constatando-se, então, o vício de iniciativa do Vereador e, conseqüentemente, também cai por terra o art. 11. Na esteira, cabe a aposição de veto aos incisos I e II, do parágrafo único antes aludido, vez que, sem o comando do parágrafo, não podem subsistir. Aliás, neste aspecto, cabe a mim ratificar a importância da distinção ora conferida aos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares, mas refuto, seja a que título for, a concessão de qualquer vantagem financeira em decorrência. O caput do art. 10, bem como o seu inc. III, igualmente merecem ser vetados, pois a redação que se imprimiu a tais dispositivos não tem nada a ver com a realidade local, ou seja, o legislador fez constar dos mesmos o Ministério da Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural, ao invés de se referir à Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL e ao Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Belém, que seria o correto, evidentemente. Conforme verifiquei, o projeto de lei contraria preceito da LOMB, necessitando, pois, ser vetado em alguns pontos, motivo pelo qual decidi apor veto parcial ao mesmo, a recair apenas sobre o inc. II, o parágrafo único e seus incisos I e II, do art. 8º; o caput e o inc. III, do art. 10; e o art. 11. Por fim, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, daquele diploma legal, para vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 028, de 24 de setembro de 2013. Na certeza de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com a aquiescência de Vv. Exas. na manutenção do veto parcial, aproveito a oportunidade para renovar-lhes protestos de elevada consideração e distinguido apreço. Palácio Antonio Lemos, em 29 de outubro de 2013 ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO QDD Nº 77.507/2013-PMB DE 21 DE outubro DE 2013 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.507/2013-PMB DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA ALTERAÇÃO DO QDD ACRÉSCIMO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903900 194.961,00 33903600 20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR E FORTALECER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL 33903000 194.961,00 800,00 33903600 20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 33903900 800,00 375.999,70 33903000 TOTAL 375.999,70 571.760,70 571.760,70 DECRETO Nº 77.508/2013-PMB DE 21 DE outubro DE 2013 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$ 126.475,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, 4 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$ 126.475,58 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de outubro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 77.508/2013-PMB DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.09.21.10.122.0020.2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 33903900 2.09.21.10.122.0020.2110 OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33909200 2.09.21.10.301.0020.2127 - QUALIFICAR E FORTALECER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL 33901400 33903600 44905200 33901400 33903000 44905200 2.09.21.10.302.0020.2004 - ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA 33903900 ANULAÇÃO RECURSOS SUS ANULAÇÃO RECURSOS SUS ANULAÇÃO RECURSOS SUS ANULAÇÃO RECURSOS SUS ANULAÇÃO RECURSOS SUS T O TAL NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO RECURSO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 20921.10.122.0020.2050-ENCARGOS COM AQUISIÇÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO 33903900 20921.10.303.0020.2002-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 33903000 1.324.653,60 ANULAÇÃO 1.324.653,60 T O TAL 1.324.653,60 1.324.653,60 DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. 17.102,82 1.824,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 18.708,92 1.824,00 1.606,10 963,66 104.979,00 963,66 104.979,00 126.475,58 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANEXO AO DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 126.475,58 DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 20921.10.122.0020.2050-ENCARGOS COM AQUISIÇÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO 33903900 20921.10.303.0020.2002-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 33903000 T O TAL 1.324.653,60 ANULAÇÃO 1.324.653,60 1.324.653,60 1.324.653,60 DECRETO Nº 77.635/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$738.664,68, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de 27 de dezembro de 2012, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$738.664,68 (SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 5 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 77.636/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 ANEXO AO DECRETO Nº 77.635/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII 20131.08.122.0002.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 20131.08.243.0003.2095-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES 20131.08.243.0003.2100-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 20131.08.244.0003.2090-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20131.08.244.0014.2024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 20131.08244.0015.2028-DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 20131.08.244.0015.2085-MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO 20131.08.244.0015.2131-SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL T O TAL NATUREZA DA DESPESA 33903700 RECURSO ANULAÇÃO RECURSOS TESOURO SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANULAÇÃO 738.664,68 33903000 33903600 33903900 44905200 14.972,80 7.717,85 4.296,80 40.000,00 33903000 33903600 33903900 33904700 33909300 44905200 4.000,00 8.000,00 2.000,00 1.760,00 8.000,00 8.000,00 33903000 11.040,00 33903600 33903900 33904700 44905200 6.600,00 21.600,00 1.760,00 8.000,00 33900400 2.984,12 33903000 33903600 33904700 129.501,00 18.824,00 8.691,46 NATUREZA DA DESPESA RECURSO 66.000,00 33900400 33903000 33903600 33903900 33904700 680,34 127.000,00 8.000,00 5.120,00 6.000,00 33904700 33909200 33909300 44905200 134.062,74 7.943,20 20.000,00 11.976,01 33903000 33903600 33903900 33904700 44905200 10.480,00 16.000,00 9.134,36 3.520,00 5.000,00 738.664,68 738.664,68 DECRETO Nº 77.636/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.012.250,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.012.250,28 (HUM MILHÃO, DOZE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 20921.10.122.0020.2055-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA 33903900 20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903600 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 13.450,00 33909200 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 2.000,00 756.800,28 20921.10.122.0020.2126-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 31900400 13.450,00 20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR E FORTALECER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL 33903900 2.000,00 20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA 33903900 20921.10.305.0020.2022DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 33903600 33903900 44905200 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 756.800,28 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 240.000,00 120.000,00 120.000,00 T O TAL 33504300 SUPLEMENTAÇÃO 1.012.250,28 1.012.250,28 DECRETO QDD Nº 77.637/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.637/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA ALTERAÇÃO DO QDD ACRÉSCIMO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903600 33909200 TOTAL 241,65 RECURSOS SUS 241,65 241,65 241,65 DECRETO Nº 77.646/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$977.522,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$977.522,10 (NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. 6 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. 20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR E FORTALECER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL 33903000 3.000,00 33903900 44905200 142.000,00 100.000,00 20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA 33903600 T O TAL Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. 86.259,87 379.259,87 379.259,87 DECRETO QDD Nº 77.648/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68. SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social. ANEXO AO DECRETO Nº 77.646/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 20921.10.122.0020.2055-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA 33903900 20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903000 6.522,10 33903600 33903700 44905200 500.000,00 421.000,00 20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo. ANULAÇÃO RECURSOS SUS 6.522,10 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 921.000,00 ANULAÇÃO RECURSOS SUS 50.000,00 ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.648/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 50.000,00 T O TAL 20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 977.522,10 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976, de 27 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$379.259,87 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém 33903600 453.000,00 453.000,00 453.000,00 DECRETO Nº. 77.645/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora RIZIA QUINTO GIROUX, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.9, na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração THALLES COSTA BELO Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer DECRETO Nº. 77.643/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora SAANAÉ DO SOCORRO SILVA RIBEIRO, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 77.647/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903900 TOTAL Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 50.000,00 RECURSOS SUS 50.000,00 RECURSOS SUS 10.000,00 RECURSOS SUS 343.000,00 RECURSOS SUS 33903700 Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de Saúde-SUS, no valor de R$379.259,87, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. RECURSO 33901400 33903000 977.522,10 NATUREZA DA DESPESA ALTERAÇÃO DO QDD ACRÉSCIMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 77.647/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33903900 44905200 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANULAÇÃO ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração 33903900 44905200 ANULAÇÃO RECURSOS SUS DECRETO Nº. 77.536/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013. 379.259,87 48.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con- diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 feridas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LOBATO, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 26 de agosto de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE OUTUBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém 7 DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora CRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 20 de maio de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 DE JUNHO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 77.642/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETO Nº. 77.553/2013 – PMB, 24 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor ANDRÉ LUIS TAVARES DE SOUZA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de outubro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013. DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ EDUARDO GOMES ARRUDA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de novembro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº. 76.464/2013 – PMB, 10 DE JULHO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária Municipal de Educação DECRETA: Art. 1º - A retificação do Decreto de nº 75.946/2013, que nomeou SHEILLA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA, para o cargo comissionado de DAS – 201.8 -Diretora do Departamento Administrativo e Imobiliário, na Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2013. DECRETO Nº. 77.538/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor HUGO JORGE BARBOSA DE FIGUEIREDO, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 06 de setembro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE OUTUBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Onde se lê: “SHEILLA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA”, leia-se: “SHEILA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA”. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 DE JULHO DE 2013 ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração JOÃO CLÁUDIO KLAUTAU GUIMARÃES Secretário Municipal de Habitação DECRETO Nº. 72.737/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº. 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, DECRETO Nº. 77.579/2013 – PMB, 30 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora ENEIDA AMADOR PEREIRA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria MUnicipal de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 DE OUTUBRO DE 2013. DECRETA: Art. 1º - A Exoneração de WILSON VINAGRE CASTRO, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Coordenador de Equipe de Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 30 de dezembro de 2011. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 77.575/2013 – PMB, 29 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETA: Tornar sem efeito os termos do Decreto n°. 66.412/2011 - PMB, de 06 de abril de 2011, que nomeou a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, do cargo em comissão de DAS 202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2011. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013. MARIA SELMA ALVES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde, em exercício DECRETO Nº. 76.173/2013 – PMB, 12 DE JUNHO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e PORTARIA Nº. 3.075/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013. Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e 8 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 RESOLVE: Conceder ao servidor FÁBIO CÉZAR MASSOUD SALAME DA SILVA, matrícula nº 0377031-020 – Presidente da Companhia de Informática de Belém, 05 (cinco) dias de licença para tratar de assuntos pessoais, no período de 18 á 22 de novembro de 2013, período este deduzidos das férias regulares do servidor. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 25 DE OUTUBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.076/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; RESOLVE: Designar o servidor LUIZ CARLOS GUEDES DE OLIVEIRA, Diretor de Produtos e Serviços, para responder pela Presidência da Companhia de Informática de Belém, durante o impedimento do titular FÁBIO CÉZAR MASSOUD SALAME DA SILVA, no período de 18 a 22 de novembro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.132/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Art. 1o. Revogar os efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por cento), sobre seus vencimentos, da servidora ANDREA TAPAJÓS SIMIONI (Mat 0378046-020), da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de outubro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.105/2013 – PMB, 30 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, á servidora ENEIDA AMADOR PEREIRA, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.066/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, ao servidor HUGO JORGE BARBOSA DE FIGUEIREDO, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 06 de setembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.070/2013 – PMB, 24 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Ano LV - Nº 12.444 Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, á servidora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LOBATO, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 26 de agosto de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.130/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Submeter ao regime de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por cento), sobre seus vencimentos, á servidora SAANAÉ DO SOCORRO SILVA RIBEIRO, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.133/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; RESOLVE: Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, á servidora RIZIA QUINTO GIROUX, da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD DECRETO nº 77.644/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração da servidora RIZIA QUINTO GIROUX, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.8 do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 77.537/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor MARCIO DA SILVA MOREIRA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.6 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 77.568/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013. Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, RESOLVE: Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, ao servidor ANDRÉ LUIS TAVARES DE SOUZA, da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de outubro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor RAFAEL MAGELA CORREA LIMA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 25 de outubro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 3.062/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 77.638/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 neração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor EDSON GOMES DE OLIVEIRA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 77.639/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração da servidora CHRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA SILVA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 77.640/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor JOSÉ EDUARDO GOMES ARRUDA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.7 da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 522/2013/GABS/SEFIN, de 25.10.2013 - Autorizar o servidor JOSÉ RONALDO BASTOS RODRIGUES, matricula nº 0018538-010, CADASTRADOR – NM.05, do Departamento de Tributos Imobiliários – DETI, desta SEFIN, a entrar em gozo de 30 (trinta) dos 60 (sessenta) dias restantes de Licença Prêmio, concedida através da Portaria nº 3.205/2007/GABS/SEMAD, de 08.10.2007, referente aos triênios de 01.02.98 a 31.07.2007, no período de 01.11.2013 a 30.11.2013, retornando as suas atividades funcionais em 02.12.2013. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2012 - SEFIN PARTES: Secretaria municipal de Finanças-SEFIN e EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº008/2012 encontra previsão legal no Art.57, II da Lei n° 8.666/93, 21 de junho de 1993 e alterações vigentes. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços, objetivo deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, de 01 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogando, nos modelos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para o pagamento dos serviços estão alocados na FUNÇÃO PROGRMÁTICA: 20521.04.122.0002.2055, PROJETO/ATIVIDADE: 2055; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000; FONTE: 0100000000. FORO: Belém/PA ASSINATURA: 29 de julho de 2013 ASSINATURAS: Sueli Lima Ramos Azevedo – SEFIN; e Newton Cunha da Costa e Adriana Virginia Pinto Soares - EMBRATEL (*) Republicação por incorreção no D.O.M. nº 12.393 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2013/SEMEC A Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 19/11/2013 às 09h30 (Horário Local) – Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução da Obra de Reforma da E.M. Solerno Moreira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. LOCAL: A abertura da sessão pública será efetuada no prédio da SEMEC, situado na Av. Governador José Malcher, n° 1291 – Bairro Nazaré. O Edital poderá ser adquirido no Site: www.comprasnet.gov.br ou pelo Site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 31 de outubro de 2013. Claudine Sarmanho Ferreira Presidente/CPL/SEMEC 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DE AJUSTE DE CONTAS Nº 047/2013/ SESMA/PMB Retificação do Termo de Ajuste de Contas nº 047/2013/SESMA/PMB, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde – SESMA e C M Comunicações, Promoções e Eventos Ltda, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 25 de outubro de 2013. Onde se lê: “EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 026/2013” Leia-se “EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 047/2013/SESMA/PMB”. MARIA SELMA ALVES DA SILVA – Secretária Municipal de Saúde de Belém. CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 1326141/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL NO CORPO FÍSICO DA SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM E DISTRITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, constantes no anexo I. 1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ços: 1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre- 1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando Ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, nº 2110 – Bairro de São Braz – CEP: 66060-230 – Belém/Pará; 1.1.2 – encaminhar junto com o Ofício, sua estimativa de serviço, cronograma de contratação e local do serviço para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL NO CORPO FÍSICO DA SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM E DISTRITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso; 1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; 1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório; 1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993. 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA 2.1 – Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços: 2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; 2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo; 2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; 2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; 2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; 2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. SRP 3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO 3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 07/11/2013. 10 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços. 5 – DOS ESCLARECIMENTOS As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], ou pelos telefones (91) 3226-1921 / 1339. Belém, 01 de novembro de 2013. Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB ANEXO I Processo nº 1326141/2013 LOTE ESPECIFICAÇÃO I Área 1 – Distrito DASAC / DAOUT II Área 2 – Distrito DAGUA III Área 3 – Distritos DABEN / DAMOS IV Área 4 – Distritos DAEN / DAICO A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 14/11/2013 às 09h30 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Item. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS EM ATA objetivando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES (MATERIAL ORTOPEDICO DE FIXAÇÃO) para atendimento Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais Pronto Socorro Municipal de Belém (HPSM), Casas de Atenção e Especializada, Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidades Municipais de Saúde (UMS), SESMA/PMB, pelo período de 12 (doze) meses, sendo utilizada a modalidade de registro de preços, conforme especificações e quantitativos discriminados no Anexo I e anexo I-A deste Edital. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br UNID QUANT AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 140/SESMA/2013 A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 21/11/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Lote. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL NO CORPO FÍSICO DA SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM E DISTRITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 01 de novembro de 2013. Otávio S. Machado Baía Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 04/2013 A Prefeitura Municipal de Belém, através de sua Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, com sede à Av. Governador José Malcher, n° 2110, São Braz, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria 253/13 torna público que, de ordem do Exmo. Sr. Prefeito, fará realizar o CONVITE Nº 04 (processo nº 4760/13-FUNPAPA), no dia 11/11/13, às 09:00hs local, para contratação de empresa especializada para na prestação de serviços de REFORMA DO PRÉDIO DO ABRIGO RONALDO ARAÚJO - FUNPAPA, do Município de Belém. O Edital está à disposição no sítio: www.belem.pa.gov.br/licitacao ou na sala da CPL, no endereço acima, no horário de 08:30 às 13:00h. Maiores informações pelos telefones 3226-1921/1339. Belém/PA, 01 de novembrobro de 2013. Monique Soares Leite Melo Presidente/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 253/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/2013 A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 18/11/2013 às 09h30 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Item. OBJETO: Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES para atender às necessidades da população nas Unidades Municipais de Saúde, Programa de Saúde da Família, nas Casas de Atendimentos Especializados, e na área da Urgência e Emergência dentro da baixa e média complexidade, através dos Hospitais de Prontos Socorros e o Serviço Móvel de Urgência e Emergência, com funcionamento 24 horas no Município de Belém/PA, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 01 de Novembro de 2013. Lannara Nascimento Santos Pregoeira/CPL/SEGEP-PMB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 124/2013 O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 31 de outubro de 2013. Lannara Nascimento Santos Pregoeira/CPL/SEGEP-PMB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA PORTARIA N.° 193 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de 2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013. Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados, RESOLVE: Art. 1° - Suspender por 14 (quatorze) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor MAURO CRISTOVAM CONCEIÇÃO, Matrícula n° 0083127-020, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente PORTARIA N.° 194 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de 2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013. Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados, RESOLVE: Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor OSCAR SARAIVA BARATA, Matrícula n° 1926519-024, ocupante do Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente PORTARIA N.° 195 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de 2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013. Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados, RESOLVE: Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor SANDOVAL SANTOS DA SILVA, Matrícula n° 0085057-029, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática com- diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 11 provada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE abertura marcada para o dia 11/11/2013 às 10h00 (Brasília), para o dia 20/11/2013 às 10h00 (Brasília), devido à necessidade de ajustes no Edital e Termo de Referência, informados no site: www.comprasnet.gov.br. Belém/PA, 01 de novembro de 2013. JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente Cesar de Barros Coelho Sarmento Pregoeiro/CPL/IPAMB/PMB PORTARIA N.° 196 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de 2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013. Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados, RESOLVE: Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor WILSON FERREIRA DE MIRANDA, Matrícula n° 0085472-026, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente superint. execut. de mobilidade urbana de belém - semob CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2013 – CPL/SeMOB Objeto: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PERMISSÃO, DE 2000 (DUAS MIL) VAGAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE BELÉM. A Comissão Permanente de Licitação da SeMOB, constituída pela Portaria n° 615/2013-SeMOB, torna público a relação alfabética dos 805 (oitocentos e cinco) licitantes que entregaram os Envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta Técnica) desta Concorrência, na Sessão Pública realizada aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e treze, na Sede da SeMOB e; informa aos interessados as datas para abertura dos ENVELOPES N° 01 (Habilitação), que será realizada na Sede da SeMOB, sito à Av. Julio Cesar n° 1026-A, Val de Cans – Belém/Pará, de acordo com a letra inicial do nome do licitante, obedecendo o cronograma abaixo: DATA LETRAS HORÁRIO 11/11/2013 A–E 8h:00 às 16h:00 Nº LICITANTES PORTARIA N.° 197 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 01 Abercio Raimundo Tavares Neto O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, 02 Adailton Mota da Silva 03 Adelino Pamplona de Brito 04 Ademir dos Santos Monteiro Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de 2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013. 05 Ademir Teixeira da Silva 06 Adielson Santana Ferreira 07 Adilson Sergio da Conceição Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados, 08 Adimilson Rocha de Lima 09 Adriano Araujo Miranda 10 Adriano Leda Januário 11 Adriano Silva Azevedo 12 Adriel Maia dos Anjos 13 Agostinho de Goes Cardoso 14 Aguinaldo Lopes da Silva 15 Aguinaldo de Souza Sampaio 16 Ailton Jorge Maciel Nascimento 17 Ailton Pinho Pinto 18 Alan Carlos de Oliveira Moraes 19 Alan Jefferson Silva da Silva 20 Alan Jose da Silva Alencar 21 Albert Marques Raiol 22 Albert Souza Alves 23 Alcides Gomes Correa 24 Alcidiney de Souza Miranda 25 Aldair da Silva Almeida 26 Aldair José da Siva 27 Aldeci Correa de Lima 28 Aldemir Vieira dos Santos 29 Aldo Dias da Silva 30 Aldo Lopes de Oliveira 31 Alessandro Guedes Lobato 32 Alex Alves dos Santos 33 Alex Correa Alves 34 Alex de Jesus F. da Silva 35 Alex Junior Ribeiro Botelho 36 Alex Sandro Carvalho de Amorim 37 Alex Sandro Moreira Reis 38 Alex Sandro Souza Margalho 39 Alexandre dos Santos Jardim 40 Alexandre Gomes Chaar 41 Alexandre José Silva Farias 42 Alexandre Oliveira Paes e Silva 43 Alexandre Silva de Amorim 44 Alexandre Tavares Macedo 45 Alexandre Vieira da Silva 46 Alexandrino da Costa Fonseca 47 Alfredo de Souza Baia 48 Allemander de Jesus Rocha Simões 49 Almerindo Perreira Araujo RESOLVE: Art. 1° - Suspender por 10 (dez) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor WALDNEI FIGUEIREDO MORAES, Matrícula n° 1926853-021, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM ERRATAS da publicação no Diário Oficial do Município de Belém do ano 2013, nº 12.434, do dia 17de outubro de 2013, página 8, no campo próprio da AGM. PORTARIA Nº 12/2013 – SCI/AGM, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. ONDE SE LÊ: A empresa R M BARCELLOS - ME LEIA-SE: A empresa M R M BARCELLOS - ME EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2013-SCI-AGM. ONDE SE LÊ: PARTES: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – AGM e R M BARCELLOS – ME. LEIA-SE: PARTES: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – AGM e M R M BARCELLOS – ME. Sérgio de Amorim Figueiredo Auditor Geral do Município- AGM INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2013 - IPAMB O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, por intermédio do seu Pregoeiro, comunica aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2013 – IPAMB, cujo objeto é a “Contratação de pessoa jurídica para fornecer MATERIAL PERMANENTE (Autoclave 21l, Equipamento odontológico completo, compressor de ar odontológico)”, que foi suspensa a 12 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 50 Amauri Gomes da silva 124 Carlos Andre Cabral Barbosa 51 Ana Claudia de Andrade de Souza 125 Carlos Antônio Farias Mesquita 52 Ana Cristina dos Santos Barbosa 126 Carlos Augusto do Nascimento Duarte 53 Ancelmo Faustino Nicacio 127 Carlos Augusto Pantoja Santana 54 Anderson Brito Sales 128 Carlos Clay dos Santos Simões 55 Anderson Cleyton da Silva da Silva 129 Carlos Cristian da Cruz Sena 56 Anderson da Cruz Menezes 130 Carlos David Teixeira dos Santos 57 Anderson Rocha da Cruz 131 Carlos Domingos de Carvalho 58 Anderson Silva Gonçalves 132 Carlos Elielson Marçal Magno 59 Anderson Silva Rocha 133 Carlos Henrique Silva da Costa 60 Anderson Wenden Carvalho 134 Carlos Marcelo Miranda do Rosario 61 Andervan Costa do Rosário 135 Carlos Oliveira Braga 62 André Augusto dos Santos Conde 136 Carlos Roberto Vilhena Monteiro Junior 63 Andre Luiz Sacramenta 137 Carlos Victor Oliveira Paes e Silva 64 Andre Luiz Silva dos Santos 138 Cauby Noleto Feitosa 65 Angelina da Silva Alves 139 Célio Roberto Fernandes Martins 66 Angelo Cabral 140 Celso Barros de Lima 67 Angelo Germano de Oliveira 141 Cezar Augusto Barbosa Nunes 68 Anizio Santos de Jesus 142 Charlei da Silva dos Passos 69 Anselmo Aquino Guimarães da Silva 143 Charles Carvalho de Oliveira 70 Antonio Batista Santiago 144 Cícero Pereira da Silva 71 Antonio Carlos Machado Neves 145 Cidnei Sousa Costa 72 Antônio Carlos Maues Dias 146 Claudemir Soares da Silva 73 Antônio Carlos Pereira de Almeida 147 Claúdio André dos Santos Ramos 74 Antonio Carlos Souza Costa 148 Claudio Henrrique Abreu Barbosa 75 Antonio Carlos Souza Moraes 149 Claudio Nonato da Silva Portal 76 Antonio Carlos Tavares Gomes 150 Claudionor Farias Costa 77 Antonio Cezar da Costa Miranda 151 Claudomiro Oliveira Feitosa 78 Antonio Cleiton Silva de Oliveira 152 Clayson da Silva Penha 79 Antonio Cleudes Silva de Souza 153 Clayton Furtado Bernardes 80 Antônio da Silva Canuto 154 Cleber Oliveira da Silva 81 Antonio de Lima Ribeiro 155 Cleber Pinheirao da Silva 82 Antonio do Espirito Santo Ferreira 156 Clebson Paixão Nogueira 83 Antônio Edvaldo Freire do Nascimento 157 Cleino Pereira dos Reis 84 Antonio Elias Góes Silva 158 Cleimes Silva Pereira 85 Antonio Farias Fernandes 159 Cleiton Celson Ramos da Costa 86 Antônio Gleib Pereira da Silva 160 Cleiton Ferreira de Sousa 87 Antônio Henio Meireles Filho 161 Cleveson Guimarães da Silva 88 Antonio Inacio da Silva Nojosa 162 Cleyton Jose Andrade Leal 89 Antonio Jorge da Silva Saantos 163 Clodoaldo Rodrigues da Conceição 90 Antonio Junior Costa Fernandes 164 Cristian Barbosa Sousa 91 Antônio Marcos Barata 165 Cristiano de Oliveira Brito 92 Antonio Marcos Pereira do Nascimento 166 Cristiano Ribeiro de Nazare 93 Antonio Maria Nascimento Costa 167 Cristino Manoel Gomes Monteiro 94 Antonio Nazareno Ribeiro 168 Dagoberto de Oliveira Xavier 95 Antônio Paulo Silva dos santos 169 Daniel Lobato de Carvalho 96 Antonio Pedro Costa da Silva 170 Dário Castilho Frazão 97 Antonio Pinto Sales 171 Davi de Paula Paz 98 Antonio Rones Farias de Souza 172 Davi Jose Florencio Sarmento 99 Antonio Rui Pacheco 173 Davi Marques do Rosário Silva 100 Antonio Sergio Pantoja da Costa 174 Davi Rodrigues Maia 101 Antonio Sergio Travassos 175 David Felix Costa Souza 102 Antonio Socorro Nascimento Assunção 176 David Pinheiro Queiroz 103 Antonio Vieira da Silva 177 David Soares Moraes 104 Antônio Wilson Chaves Silva 178 Deivid Jesus dos Santos 105 Antonio Wilson da Silva Nojosa 179 Dejane Batista de Sousa 106 Aribatan de Jesus Soares Reis 180 Delcio Garcia Alves 107 Arinaldo Pinto Aguiar 181 Delcio Souza Lima 108 Aristides Raimundo de Araujo 182 Delkian Lima Teixeira 109 Aroldo Correa Alves 183 Denilton Matos Mendonça 110 Artur Fernando de Brito 184 Denison Pereira da Silva 111 Assis Rodrigues de Castro 185 Denison Soares Barbosa da Costa 112 Augusto Cardoso da Silva 186 Dennis Chaves do Nascimento 113 Auria Rute Ramos de Souza 187 Deyvit Rabelo da Silva 114 Benedito Caetano Santos Damasceno 188 Didimo Freitas Figueiredo 115 Benedito Gomes Monteiro 189 Diego Olegario da Fonseca 116 Bianor Palheta Rabelo Junior 190 Diel da Silva Gomes 117 Billy Aidão Rocha Ferreira 191 Dimas dos Santos Silva 118 Bruno de oliveira Serra 192 Dimi David Sousa dos Santos 119 Bruno José Freitas de lima 193 Dioelson Rocha de Oliveira 120 Carlos Alberto Cabral Barbosa 194 Djalma Gomes da Silva 121 Carlos Alberto Lima Neves 195 Domingos Horlando Estevam de Carvalho 122 Carlos Alberto Moura Soares 196 Domingos Sarmento dos Reis 123 Carlos Alberto Nogueira da Silva 197 Douglas Antonio Silva de Sousa diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 198 Douglas Antonio Vital da Silva 267 Fagner Lima Serrão 199 Douglas Soeiro Franco 268 Felipe Pinto Pastana 200 Edelson do Nascimento Barbosa 269 Fernando Andre dos Santos Lima 201 Edgar Augusto Costa Gomes 270 Fernando Luciano Queiroz e Silva 202 Ediclei Correa do Carmo 271 Fernando Sergio Lobato de Barros 203 Edielson Freitas Martins 272 Fernando Silva Azevedo 204 Edil Amaral Barbosa 273 Flademir dos Santos Magro 205 Edilon Ferreira Brito 274 Flávio Alexandre Brito dos Santos 206 Edilson Campelo da Silva 275 Flávio Augusto Barros 207 Edilson Monteiro de Brito 276 Flávio Barros Silva 208 Edilson Otacílio Lobato Batista 277 Flávio Nazareno TomKewitz da Silva 209 Edilson Santiago da Costa 278 Flávio Piazza Pinto Galvão 210 Edimilson Chaves dos Santos 279 Flávio Thomé Melo 211 Edinelson Melo de Carvalho 280 Floriano Pereira dos Reis 212 Edinelson Silva de Souza 281 Florinaldo Pestana Santana 213 Edir Portilhos dos Santos 282 Francisco Adriano Lopes de Souza 214 Edivaldo Barbosa Lima 283 Francisco Alberto Domingos de Oliveira 215 Edivaldo Carrilo de Lemos 284 Francisco Altair Vieira 216 Edivaldo Ramos de Araujo 285 Francisco Barbosa Mendes 217 Edivan Carneiro de Almeida Costa 286 Francisco Brígido Neto 218 Edivan da Silva Rodrigues 287 Francisco Carvalho da Silva 219 Edmilson Jorge de Souza 288 Francisco Cleiton Martins da Silva 220 Edmilson Matias Moura 289 Francisco Cosme dos Santos Filho 221 Edmilson São Bento da Silva 290 Francisco de Amorim Gomes Ferreira 222 Edríssio Ferreira de Paiva 291 Francisco de Assis Gil Silva 223 Edson da Silva Alcantara 292 Francisco de Souza Lima 224 Edson Mendonça de Souza 293 Francisco Evandro de Lima 225 Edson Rocha de Queiroz 294 Francisco Jorge Braz da Silva 226 Eduardo Rodrigues Guerreiro 295 Francisco Luis dos Santos 227 Edvan do Carmo Oliveira 296 Francisco Oliveira da Silva 228 Ecinei da Silva Paes 297 Francisco Pereira Lucena 229 Elias de Jesus Pantoja da Costa 298 Francisco Pereira Soares 230 Elias Lobato Batista 299 Francisco Rodrigues de Araujo 231 Elias Menezes Froes 300 Francisco Sales Pereira Costa 232 Elias Miranda da Serra 301 Francisco Sergio Rocha 233 Elias Ramos de Souza 302 Francisco Silva Costa 234 Elidelson Ferreira dos Santos 303 Francisco Wilson Rodrigues 235 Elielson da Silva Coutinho 304 Francivaldo da Conceição Paixão 236 Eliomar Alves da Silva 305 Frank Marcos Almeida de Oliveira 237 Elisnébio Ribeiro da Silva 306 Geraldo Castro Torres 238 Elivaldo Rodrigues Miguel 307 Geraldo dos Santos Paulo 239 Elton Costa Barbosa 308 George Pinto Lima 240 Elvis da Chagas Maciel 309 Geremias Siquera Barbosa 241 Emaiko Valente dos Santos 310 Gerson de Jesus Clemente Paiva 242 Emanoel Santana do Amaral Filho 311 Gerson Dias Sales 243 Emanuel Bernardino de Sena 312 Gerson Guimarães de Araujo 244 Emanuel Nazareno Pinheiro Eufrasio 313 Getulio Izanael Benjamim 245 Enivaldo dos Santos Dias 314 Geucil Pereira Santana 246 Enoi Henrrique Junior 315 Gilberto dos Santos Lima 247 Enoque da Silva Morais 316 Gilberto Palheta Martins 248 Ermeson Batista Bahia 317 Gilberto Sousa Lima 249 Ernando Rabelo Araujo 318 Gilmar da Conceição Campelo 250 Erneudes Jose Ferreira Lobato 319 Gilvan Gomes de Sousa 251 Euzuneide Damasceno Andrade 320 Gilvandro Pantoja Ferreira 252 Evaldo Lobato da Costa 321 Givaldo de Sousa Marques 253 Evaldo Moraes de Brito 322 Glauberto Cordeiro Almeida 254 Evaldo Robson Lima de Sousa do Carmo 323 Gleidson Willy Pinheiro Ferreira 255 Evandro Teixeira Viana 324 Glen Glauber de Oliveira Carvalho 256 Everton Luis Fernandes de Oliveira 325 Gleydson Cesar Lôbo de Menezes 257 Expedito Pereira de Brito 326 Hamilton Melo de Souza 258 Expedito Pinto de Oliveira Junior 327 Harlan Adriano Negrão Vieira 328 Harley Cruz Coelho DATA LETRAS HORÁRIO 329 Haroldo Moreira da Silva 12/11/2013 F-K 8h:00 às 16h:00 330 Hefen Fredson Progenio Gomes 331 Helder Antunes Holanda 332 Helio Oliveira Pinho Nº LICITANTES 259 Fábio da Silva Ferreira 333 Henrique Seabra de Lima 260 Fabio Gomes Nogueira 334 Herevelto Oliveira da Silva 261 Fabio Jose Queiroz e Silva 335 Horácio de Oliveira Brito 262 Fabio Junior de Jesus Brito 336 Hugo Peterson Gil 263 Fábio Lima da Fonseca 337 Humberto de Assis Fialho 264 Fábio Luiz Almeida Rodrigues 338 Humberto Seabra de Lima 265 Fabio Pinto Pastana 339 Idivaldo Marcos Brabo Varela 266 Fabrício Lima Correa 340 Isaac Gama da Silva 13 14 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 341 Isidio Carvalho da Silva 415 José de Souza Almeida 342 Ismael Duarte Souto 416 José de Souza Trindade 343 Ismael Valeriano Martins 417 José dos Santos da Conceição 344 Ismar Antonio Modesto do Rosario 418 José Edeujone Souza da Costa 345 Isomar Ramos de Oliveira 419 José Edmilson Rodrigues Pereira 346 Isomar Ramos de Oliveira Junior 420 José Francisco Pantoja Marques 347 Israel Alcolumbre 421 José Henrique dos Santos Wanzeler 348 Itamar Damasceno Borges 422 Jose Hosmundo Vulcão Moraes 349 Ivaldo Moraes das Chagas 423 José Iraildo Rodrigues da sIlva 350 Ivan Carlos dos Santos Ferreira 424 Jose Irandy Morais Alves 351 Ivan Moreira Conceição 425 Jose Izidio de Souza Cardoso 352 Ivanir Barros dos Anjos 426 Jose Jaci Lima dos Santos 353 Izaias Marques Amorim 427 José Jorge de Oliveira Cristovam 354 Jair Araújo Rabelo 428 José Lourenço Ferreira Pena 355 Jaime Maia e Maia 429 José Luiz Marques do Nascimento 356 Jamerson Miller Oliveira Brito 430 José Luiz Santos Maia 357 Jarisson Alves Paulo 431 José Luiz Trindade Pinheiro 358 Jean Marcos Rocha Lima 432 José Marcelino Silva de Oliveira 359 Jean Tavares de Melo 433 José Marcelo Alexandrino da Silva 360 Jedielson dos Santos Alves Gomes 434 José Maria Aragão Carneiro 361 Jefferson Nascimento de Souza 435 José Maria Azevedo Gomes Junior 362 Jefferson Rafael Alves Pinheiro 436 José Maria Ferreira dos Santos 363 Jesse Lopes da Silva 437 José Maria Magno da Silva 364 Jesus Silva da Silva 438 José Maria Santos da Silva 365 Jetro Santos Melo 439 José Maria Vilhena Brito 366 João Batista Oliveira da Silva 440 José Paulo Carneiro da Silva 367 João Craveiro de Souza 441 José Paulo Moraes dos Santos 368 João de Oliveira Furtado 442 José Raimundo Ribeiro Batista 369 João de Souza Picanço Filho 443 José Raimundo Valadares Ferreira 370 João Fábio Pereira da Silva 444 José Ramos Quaresma 371 João Haroldo Freitas Pantoja 445 José Reinaldo Carneiro Ribeiro 372 João Ivanildo Corrêa Moraes 446 José Ribamar Aguiar Almada 373 João Maria Fernandes Lobo 447 José Ribamar Maciel Filho 374 João Paulo de J. S. de Oliveira 448 José Ribamar Soares da Silva 375 João Paulo dos Santos Boução 449 José Ribamar Sousa Moreira 376 João Paulo Feliciano 450 Jose Silva da Costa 377 João Paulo Rodrigues Pedreira 451 Jose Valdemir de Souza 378 João Salazar Castelo Branco 452 Jose Wenceslau Pereira de Souza 379 Joaquim Ferreira Neto 453 Josemir Barbosa Ribeiro 380 Jocinaldo de Jesus de Sousa Batista 454 Josenildo Lagoia Nogueira 381 Jodenildo Saraiva Lopes 455 Josiel da Silva Fernandes 382 Joel Aries Galvão 456 Josiel Silva Oliveira 383 John Augusto de Souza Barbosa 457 Josieldo Pessoa da Almeida 384 John Elvis Barbosa Galvão 458 Josimo Antonio da Silva 385 Jonas Silva Duarte 459 Josué Pompeu Pantoja 386 Jonatas da Silva Maia 460 Josuel Zamis Vieira Ferreira 387 Jorcean Assunção 461 Jotannilson Dultra Texeira 388 Jorge Damião Santos de Oliveira 462 Juarez Goveia Jardim 389 Jorge Elias Pinto da Silva 463 Juarez Silva Costa 390 Jorge Ferreira Cruz 464 Juliano da Silva Paes Filho 391 Jorge Lopes de Souza 465 Julio Lauro Martins da Costa 392 Jorge Louiz Lopes Ferreira 466 Julio Rocha de Oliveira 393 Jorge Pinto Galvão 467 Jurandir Ferreira Baia 394 Jorge R. da Graça Silva Junior 468 Jurandir Luiz Gomes Amaral 395 Josafá Marcelino de Maria 469 Katiane dos Santos Menezes 396 José Adailson do Rosário Pereira 470 Klayton Queiroz Lobato 397 José Adriani Mendonça da Silva 471 Kleiton Irema Zeferino Teixeira 398 José Aires de Paulo 399 José Americo Dourado Junior 400 Jose Augusto da Paixão da Silva Soares 401 José Augusto Serrão 402 José Augusto Silva Coelho 403 José Borges da Silva 404 José Carlos Brito 405 José Carlos da Costa Moreira 406 José Carlos Ferreira Venâncio 407 Jose Carlos Neves da Conceição 408 José Carlos Monteiro dos Santos 409 José Carlos Reis Correa 410 José Carlos Soares da Silva 411 José Carneiro dos Santos 412 DATA LETRAS HORÁRIO 13/11/2013 L–Q 8h:00 às 16h:00 Nº LICITANTES 472 Laercio Lisboa de Sousa 473 Laerte do Carmo Souza 474 Laurentino Silva Rodrigues 475 Lauromildes da Trindade Oliveira Tavares 476 Lazaro leonam Lima Ferreira 477 Leandro da Silveira de Oliveira 478 Lenilson Silva de Oliveira 479 Leonardo Carvalho Gama 480 Leonardo Castro da Silva José de França Meireles 481 Leonardo Martins Silva 413 José de Ribamar Mouta Rodrigues 482 Leonardo Soares Pereira 414 José de Ribamar Soares da Silva 483 Leoncio Oliveira de Santana Neto diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 484 Leonel Serrão da Costa 558 Marco Antonio Deus Veloso Tenreiro Aranha 485 Leonildo Pereira Lisboa 559 Marco Antonio dos Santos Silva 486 Lindomar Carneiro de Abreu 560 Marco Antonio Ferreira Moraes 487 Lindomar Oliveira Medeiros 561 Marco Roberto Ataide Muniz 488 Lindomar Romeu da Silva 562 Marcos Alan Lemes da Cruz 489 Lisandro Conceição Pinheiro dos Santos 563 Marcos Antonio de Oliveira Costa 490 Lourimar Oliveira dos Santos 564 Marcos Antonio Rosario de Jesus 491 Lucas Brito do Rosário 565 Marcos da Silva Araújo 492 Luciano Marcelo Silva Araujo 566 Marcos da Silva Souza 493 Luciano Silva Garces 567 Marcos de Sousa Barros 494 Lucio Reginaldo Cavalcante Cardoso 568 Marcos Jose Coimbra Campos 495 Lucivaldo Araujo dos Santos 569 Marcos Lopes dos Santos 496 luis Carlos Barbosa maciel 570 Marcos Roberto da Silva Duarte 497 Luis Paulo dos Santos 571 Marcos Roberto Flores da Silva 498 Luis Sebastião de Vilhena Lima 572 Marcos Vinícios Alves Monteiro 499 Luiz Alves Macieira 573 Maria Dacilene Pavão 500 Luiz André Vieira Peniche 574 Maria de Fátima Evangelista Guimarães 501 Luiz Augusto dos Reis Pantoja 575 Maria Rosimar de Macedo Souza 502 Luiz Carlos Alves de Oliveira 576 Maria Tereza Silva Franco 503 Luiz Carlos Barros Nascimento 577 Mariano Tertuliano Sampaio do Rego 504 Luiz Carlos Ferreira da Silva 578 Marinho Silva de Carvalho 505 Luiz Carlos Guimarães Ferreira 579 Mario Antonio dos Santos de Jesus 506 Luiz Carlos Santos Marques 580 Mario Barbosa Machado 507 Luiz Claudio dos Santos Antunes 581 Mario da Costa Silva 508 Luiz Daniel Gama Barbosa 582 Mario Pinheiro da Costa 509 Luiz do Socorro de Carvalho 583 Martinho Gonçalves Craveiro Filho 510 Luiz Fabrício Miranda Fonseca 584 Mauro Jose Cardoso da Paixão 511 Luiz Fernando de Almeida Santos 585 Mayco Nazareno Brandão Silva 512 Luiz Gomes da Silva 586 Maycon Lyra do Nascimento 513 Luiz Guilherme Almeida de Moraes 587 Mayko Roberto Ayres Rodrigues 514 Luiz Guilherme Pereira de Lima 588 Max Bahia da Silva 515 Luiz Guilherme Tinoco Muruzinho 589 Melquezedeque Figueira Ferreira 516 Luiz Otavio Teixeira Pantoja 590 Messias Bento da Silva 517 Liuz Serrão da Costa 591 Michael Johny Soares do Carmo 518 Luziel Correa Rodrigues 592 Michel Benchimol da Silva 519 Madson Jorge dos Santos Valente 593 Michel de Arimateia dos Santos Herrique 520 Mallon Mullano Ferreira Leão 594 Michel Fernandes da Silva 521 Manoel Castro da Silva 595 Michel Santos Avila 522 Manoel de Jesus silva 596 Michel Sousza Vasconcelos 523 Manoel de Maria de Andrades Lopes 597 Michel Teixeira Farias 524 Manoel de Souza Neto 598 Michel Piedade Sena 525 Manoel dos Santos Alves 599 Miguel Arcanjo de Castro Pacheco 526 Manoel Fernandes Santiago Junior 600 Mikeas Nascimento Silva 527 Manoel Jackson Coelho dos Santos 601 Milton Pereira Ferreira 528 Manoel Lito de Castro Ribeiro 602 Miqueias Dias de Sarges 529 Manoel Lucenildo Brito da Silva 603 Misael da Silva Melo 530 Manoel Lucival Gomes 604 Mizael Reginaldo Pereira da Silva 531 Manoel Maria Rodriguse de Leão 605 Moacir André Rodrigues Maia 532 Manoel Pantoja do Nascimento 606 Moises Dias Alves 533 Manoel Santos da Silva 607 Moises Felizardo Nahun 534 Marçal Silva Muniz 608 Moises Ferreira da Silva 535 Marcelino Barros de Almeida 609 Moises Lobato de Oliveira 536 Marcelo Albano Brabo 610 Murilo Jose Gaioso Sobrinho 537 Marcelo Amador Oliveira 611 Nadilson de Jesus Pinto 538 Marcelo Amauri Correa de Sousa 612 Nagib Manito Mastub Junior 539 Marcelo Bezerra dos Santos 613 Natanael da Costa e Silva 540 Marcelo de Oliveira de Aguiar 614 Natanael do Rosário Zeferino 541 Marcelo dos Santos Pereira 615 Natanael Ferreira Arias 542 Marcelo Gomes da Rocha 616 Natanael Maciel da Gama 543 Marciel Costa Sousa 617 Nazaré do Socorro Oliveira da Silva 544 Marcio Alex Amorim Lobato 618 Nazareno de Jesus Martins Barbosa 545 Marcio André Alves Negrão 619 Nedilson Soares de Sousa 546 Marcio André Machado de Castro 620 Nelson da Silva Gomes 547 Marcio Antônio Costa Gualberto 621 Nelson do Rosário Dias 548 Marcio Arcanjo Miranda 622 Nelson Ramos da Conceição 549 Marcio Cristian Jardim Falcão 623 Nelson Rodrigo Conceição 550 Marcio de Sousa Dias 624 Nilo Sergio Brlhante 551 Marcio Fonseca de Oliveira 625 Nixon Pantoja Baia 552 Marcio Joel Souza da Silva 626 Nonato Cesário Pantoja da Silva 553 Marcio Jose Ferreira de Sousa 627 Norberto Araujo Oliveira 554 Macio Leno Gonsalves Silva 628 Oberto Hermes Lobo da Silva 555 Marcio Pinheiro de Lima 629 Ocivaldo Silva da Rocha 556 Marcio Sandro Lopes Gomes 630 Odailson Lisboa Maues 557 Marcio Trindade 631 Odenis Cordeiro Araujo 15 16 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 632 Odimar Jefferson Conceição da Gama 701 Renato Barreto de Oliveira 633 Olavo de Brito Santana 702 Renato Bessa da Rocha 634 Olympio Lemos Pinto Pampolha Neto 703 Renato Jose Baia de Oliveira 635 Onildo José Marques da Silva 704 Renato Luiz Novaes Cunha 636 Orisnildo Gomes de Oliveira 705 Renato Pantoja da Silva 637 Orivaldo Ribeiro Oliveira 706 Renato Rodrigues Ferreira 638 Osias Cardoso da Silva 707 Renato Santana Pimentel 639 Osni Pereira Pamplona 708 Ricardo da Silva Gomes 640 Otavio Augusto de Souza Alves 709 Rildo Feio da Paixão 641 Otávio Sanches de Melo 710 Risomar Ferreira de Oliveira 642 Ovidio Santana Junior 711 Rivaldo Alves dos Prazeres 643 Ozeas da Silva Craveiro 712 Rivaldo Jose Souza 644 Ozenil Costa Paraguassu 713 Rizomar Ibiapina Rodrigues 645 Oziel Ferreira Carvalho 714 Roberto dos Santos Farias 646 Oziel Silva Oliveira 715 Roberto Francisco da Silva 647 Pathrick Brito Sardinha 716 Roberto Gonçalves Tavares 648 Patrick Meneses Araujo 717 Roberto Oliveira Braga 649 Paulo de Moura Silva 718 Robson Jose da Silva Teixeira 650 Paulo Duarte dos Santos 719 Robson Luiz de Souza Santos 651 Paulo Eduardo Soares Lima 720 Robson Nazareno Martins Fiel 652 Paulo Helio Santos Souza 721 Robson Pompeu Pastana 653 Paulo Herique Sales Correa 722 Robson Siqueira dos Santos 654 Paulo Junior Silva da Fonseca 723 Rodrigo da Silva Santos 655 Paulo Marcelo dos Santos Amaral 724 Rodrigo E. M. de Oliveira 656 Paulo Oliveira Magalhães da Silva 725 Rodrigo Furtado Neves 657 Paulo Pompeu de Freitas 726 Rodrigo Ortega dos Santos 658 Paulo Roberto Martins de Moura 727 Rodrigo Santos Gomes 659 Paulo Roberto Pedroso de Moraes 728 Rodrigo Sobral de Souza 660 Paulo Roberto Pinto Ferreira 729 Rogério Borges Bezerra 661 Paulo Sérgio da Silva Paula 730 Rogério de Almeida Medeiros 662 Paulo Sergio Merces dos Santos 731 Romulo Jose Pantoja Lobato 663 Paulo Sergio Rodrigues da Fonseca 732 Romulo Marques Cardoso 664 Pedro Antônio Lobato 733 Romulo Sergio Souza Castro 665 Pedro de Araújo Silva 734 Ronaldo Cardoso de Jesus 666 Pedro Eduardo Aleixo Andrade 735 Ronaldo Castro Cirino 667 Pedro Gaspar Monteiro Pereira 736 Ronaldo Evangelista Almeida e Silva 668 Pedro Jose Batista da Fonseca 737 Rodinele Inocencio de Godoi 669 Pedro Jose Rocha do Nascimento 738 Ronildo Gonçalves Lopes 670 Pedro Kleberson Barata do Carmo 739 Rosendo Samuel C. da Silva 671 Pedro Paulo de Araujo Silva 740 Rosildo Leão Cardoso 741 Rosinaldo Bento dos Santos DATA LETRAS HORÁRIO 742 Rosivaldo Araujo dos Santos 14/11/2013 R–Z 8h:00 às 16h:00 743 Rosivaldo da Caridade Silva 744 Rosivaldo Santos Garcez 745 Rubenildo Santiago dos Santos Nº LICITANTES 672 Rafael Cambraia do Amaral 746 Rubenilson Castro Lima 673 Rafael dos Santos Souza 747 Rubson Damid Correa 674 Rafael Salazar Cano 748 Rui Guilherme Moraes Azevedo 675 Raimunda Sebastiana Pantoja Cabral 749 Sandro Assunção Nascimento 676 Raimundo Benedito Oliveira Correa 750 Sandro Onady Caetano Matni 677 Raimundo Cabral Sobrinho 751 Sebastião Lemes da Cruz Fernandes 678 Raimundo Carlos Barbosa 752 Sebastião Neres da Silva 679 Raimundo Catarino Gouveia da Silva 753 Sebastião Rodrigues dos Santos 680 Raimundo Cleuton Nascimento da Silva 754 Sergio Antônio de Oliveira Freitas 681 Raimundo Floriano dos Santos Costa 755 Severino Gonçalves Lima 682 Raimundo Furtado Correa 756 Sidiney Monteiro do Nascimento 683 Raimundo João Gaia 757 Sidney de Melo Alencar 684 Raimundo Laerson Costa Ferreira Junior 758 Silvio Bezerra da Silva 685 Raimundo Luciel dos Santos Freitas 759 Silvio Pereira de Almeida 686 Raimundo Luiz de Souza Filho 760 Silvio Ronaldo Ferreira de Oliveira 687 Raimundo Nonato de Vasconcelos 761 Taciano Pinto Frias Neto 688 Raimundo Nonato Rodrigues de Souza 762 Tamilton Alex Andrade 689 Raimundo Pascoal Portal 763 Tarcio Allan Alencar Ferreira 690 Raimundo Rodrigues Martins 764 Tarcio Gomes Ferreira 691 Raimundo Silva do Nascimento 765 Thiago Fabrício Silva da Silva 692 Ralison de Jesus Correa 766 Thiago Viegas Vilaca 693 Regina da Rocha 767 Ubiratan Alcides de Souza Pinheiro 694 Reginaldo da Silva Nascimento 768 Ulisses Gonçalves de Souza 695 Reginaldo Queiroz Pantoja 769 Vagner Soares Oliveira 696 Reginaldo Raiol de Silva 770 Valdecy Carvalho dos Santos 697 Reinaldo da Silva Melo 771 Valdemar Macedo Chagas Filho 698 Reinaldo Ferreira dos Santos 772 Valdemir Silva Santos Damião 699 Reinaldo Silva da Cunha 773 Valdenor Alves Siqueira 700 Renan de Freitas Americo 774 Valdenor Bezerra da Rocha diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 Ano LV - Nº 12.444 775 Valdinaldo Melo dos Santos 776 Valmir da Conceição 777 Vicente de Lima 778 Wagner Fernando Santos Araujo 779 Wagner Luis de Sousa 780 Wagner Richard Queiroz da Luz 781 Walber dos Santos Azevedo 782 Walbert da Conceição Macambira 783 Walberto dos Santos Costa 784 Waldecir Pimentel da Silva 785 Waldecy Ribeiro da Conceição 786 Waldemar da Cruz Morais Junior 787 Waldemir Santos da Silva 788 Walisy Barata Medeiros da Silva 789 Walmir de Souza Damasceno 790 Walter de Souza Portilho Junior 791 Walter do Socorro Gaia 792 Walter Melo de Sena 793 Walter Nazareno Melo de Oliveira 794 Warlison dos Santos Oliveira 795 Wellinton da Silva Santos 796 Wendell da Silva Melo 797 Weverton Ramon Souza de Sousa 798 Wildenberg Bezerra Lopes 799 William Correa da Silva 800 Willian kleber Pinto de Vasconcelos 801 William Martins de Lima 802 Willielson Guimarães Siqueira 803 Wilson Bentes Rodrigues 804 Wilson Monteiro Moreno 805 Wislley Barborsa Amorim PORTARIA N°93/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor ANA MARIA DAS NEVES DORNELAS (matrícula n°290246-16), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. –SAD, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°94/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor LUCYVALDO NEVES BARROS (matrícula n°290041-31), ASSISTEMTE ADMINISTRATIVO. –SAA, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/04/2012 á 31/03/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°95/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Belém/PA, 30 de outubro de 2013. Comissão Permanente de Licitação da SeMOB fundação municipal de assistência ao estudante - fmae EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO O Ordenador de Despesa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FMAE homologa o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 082/ FMAE/2013, cujo objeto é FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS “NÃO PERECÍVEIS” para atender as necessidades dos alunos das unidades educacionais do município de Belém mediante o PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, tendo como vencedoras as empresas abaixo: EMPRESA VALOR TOTAL R$ PERFORM COMÉRCIO LTDA 407.080,00 BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP 67.500,00 R C V R DE OLIVEIRA-ME 226.100,00 NAGASE E MARTINS LTDA 28.840,00 DIVELLI COMÉRCIO LTDA 7.920,00 ITENS FRACASSADOS: 02;03 e 06 VALOR TOTAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/FMAE/2013 R$ 737.440,00 Belém-PA , 25 de outubro de 2013 WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE serviço autônomo de água e esgoto de belém - saaeb PORTARIA N°92/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor ELIZANGELA HABER PEREIRA (matrícula n°280674-23), ADMINISTRADOR. –SAN, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 10/11/2012 á 09/11/2013, de 10/11/2013 á 09/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 10/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente 17 RESOLVE: CONCEDER, ao servidor CELIA DE OLIVEIRA RAMOS (matrícula n°877034), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –SAH, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°96/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor SAMANTHA JAMAICA CASTRO NUNES (matrícula n°278521-29), ASSISTENTE SOCIAL.- SBO, lotado no 92000000002- GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°97/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor MARIA LUCIA COSTA PEREIRA (matrícula n°2039486-32), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.- SAL, lotado no 0103000007ASSESSORIA TECNICA, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°98/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor ARNALDO SILVA DA CONCEIÇÃO (matrícu- 18 diário oficial do município de belém sexta-feira, 01 de novembro de 2013 la n°291242-30), ENCANADOR ‘B’.- SBB, lotado no 94000000009- GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/08/2012 á 31/07/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°99/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor JONAS FERREIRA DE CARVALHO (matrícula n°291560-24), AJUD. DE OPER. MOTORISTA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/10/2012 á 30/09/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°100/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor ALUIZIO AMADEU DA SILVA (matrícula n°32126517), VIGIA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/09/2012 á 31/08/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°101/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor CARLOS ALBERTO MORAES (matrícula n°29027014), AJUDANTE DE ENCANADOR- SAC, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 02/05/2012 á 01/05/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°102/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS (matrícula n°2066629-35), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 16/11/2012 á 15/11/2013, de 16/11/2013 á 15/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 16/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°103/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor LOURIVAL COSTA (matrícula n°292451-24), ENCANADOR ‘C’.- SA1, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 08/11/2013 á 07/11/2013, de 08/11/2013 á 07/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 09/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outu- Ano LV - Nº 12.444 bro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°104/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor ALUIZIO AMADEU DA SILVA (matrícula n°291013-23), ENCANADOR ‘C’.- SA1, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 05/08/2012 á 04/08/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°105/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor JAIME DA SILVA GARCIA (matrícula n°197059321), MOTORISTA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 19/09/2012 á 18/09/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA N°106/2013-SAAEB/SAAEB, 04 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor CLAUDINELE MENDES CASTRO (matrícula n°294152-24), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.-SBJ, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN.DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 08/11/2012 á 07/11/2013, de 08/11/2013 á 07/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 09/12/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 04 de Outubro de 2013. RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 109/2013–SAAEB/PMB Belém, 30 de outubro de 2013. O Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora RACHEL ALBUQUERQUE POMPEU (Mat. 2047560-041), para responder como Diretora Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém – SAAEB, no período de 01 a 30 de novembro de 2013, durante impedimento da titular. Registre, publique-se e cumpra-se RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 001 /2013 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB, por intermédio da Comissão Per-manente de Licitação – CPL/SAAEB/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 08/11/2013 às 09h00 (Horário Local) – Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Perfuração e Instalação de Poço Tubular Profundo para Captação de Água Subterrânea no Distrito de Mosqueiro, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada na Sede Administrativa do SAAEB. O Edital poderá ser adquirido na Sede Administrativa do SAAEB, sito à Trav. Almirante Wandenkolk, nº 213 – Umarizal, no horário de 08:00 às l4:00hs. Belém/PA, 29 de Outubro de 2013. Elizabeth Cristina da Silva Feitosa Pregoeira/CPL/SAAEB/PMB