Lei 9.037 de 29 de outubro de 2013

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Lei 9.037 de 29 de outubro de 2013
Diário Oficial
do Município de Belém
Sexta - feira, 01 de Novembro de 2013
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.444
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA
Secretária de Educação - SEMEC
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA, em exercício
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
PT do B
PPS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
Secretário de Habitação - SEHAB
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
THALLES COSTA BELO
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
Auditor Geral do Município - AGM
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
Ouvidora Geral do Município - OGM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
MARIA WALDENIZE LOBATO BRAGA
Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PR
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
THIAGO ARAUJO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Presidente do IPAMB
Diretora - Superintendente da SEMOB
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FABRÍCIO DA COSTA MODESTO
FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ERICK NELO PEDREIRA
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PSOL
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE.................................................................................................................Leis, Vetos, Decretos e Portarias
SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos
SEFIN................................................................................................................................................ Portaria e Extrato
SEMEC.............................................................................................................................................Aviso de Licitação
SESMA....................................................................................................................... Retificação e Aviso de Licitação
SEGEP...........................................................................................................................................Avisos de Licitações
SEMMA........................................................................................................................................................... Portarias
AGM................................................................................................................................................................... Erratas
IPAMB.................................................................................................................................................................. Aviso
SEMOB........................................................................................................................................ Concorrência Pública
FMAE.................................................................................................................................................................Extrato
SAAEB...........................................................................................................................Portarias e Aviso de Licitação
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
LEI n 9.037 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
o
Dispõe sobre a reserva de vagas para trabalhadoras da construção civil em
projetos habitacionais da Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º As empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Belém ficam
obrigadas a destinar no mínimo quinze por cento das vagas a serem preenchidas
nos projetos habitacionais de responsabilidade do Município às trabalhadoras da
construção civil.
Art. 2º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013
Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior
Prefeito Municipal de Belém
LEI no 9.038 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos
Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de Belém, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras
dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares, a ser executado pela Fundação
Cultural do Município de Belém - FUMBEL, de forma intersetorial, integrada,
coordenada e sistemática, em parceria com outros órgãos da administração direta
e indireta; articulada com as ações, projetos, programas e políticas públicas de
idêntico teor em diferentes instâncias de governo.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares aqueles cujos conhecimentos simbólicos e
técnicas de produção e transmissão sejam considerados representativos da cultura
belenense tradicional e das expressões para cá transportadas ao longo da história.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Lei compreende-se por:
I - Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres: pessoas que se expressam através de diversas linguagens artísticas, ritos sagrados e festas comunitárias, brasileiros natos ou naturalizados, cuja vida e obra foram dedicadas à proteção, promoção
e desenvolvimento da cultura tradicional brasileira; de sabedoria notória, reconhecida entre seus pares e por especialistas; com longa permanência na atividade e
capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DOS
MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM
Art. 3º O reconhecimento depende do atendimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
I - comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao
longo da história;
II - deter a memória indispensável à transmissão do saber; e
Ano LV - Nº 12.444
III - possuir atuação em Belém há pelo menos dez anos.
Parágrafo único. Comprovado o cumprimento das condições indicadas neste artigo,
conferir-se-á o título de “Mestre(a) dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares de Belém”
nos termos e limites desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS CANDIDATURAS AO TÍTULO DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES
E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM
Art. 4º É parte legítima para propor o reconhecimento de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares qualquer pessoa física ou jurídica que seja capaz, na
forma da Lei, sem ordem decrescente de importância, abaixo relacionados:
I - os próprios indivíduos, grupos ou comunidades;
II - a Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL ;
III - a Câmara Municipal de Belém - CMB;
IV - o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
V - as entidades juridicamente constituídas de caráter; e
VI - os cidadãos e cidadãs de Belém.
Art. 5º Os requerimentos de inscrição de candidaturas formulados pelas partes legítimas deverão conter:
I - dados dos proponentes;
II - justificativa da proposta apresentada, incluindo todos os dados possíveis sobre as
pessoas, grupos ou comunidades envolvidos com a atividade fim, além de dados sobre as
expressões culturais tradicionais; e
III - anuência dos candidatos.
Parágrafo único. A FUMBEL, a pedido das partes, fornecerá orientações e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração.
Art. 6º Os requerimentos serão submetidos ao Conselho Municipal de Política Cultural
- CMPC, ao qual caberá aprovar a concessão do título aos candidatos.
Art. 7º No caso de pedido de impugnação movido à candidatura, os proponentes serão
notificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, para a interposição de
defesa.
§ 1º O deferimento da defesa contra a impugnação de candidatura, de que trata o caput
deste artigo, por decisão do Conselho, implicará o prosseguimento da análise sobre o mérito
e a idoneidade da candidatura
§ 2º O indeferimento de defesa contra a impugnação de candidatura, prevista no caput
deste artigo, por decisão irrecorrível do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC,
resultará no imediato arquivamento do processo de requerimento de inscrição.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA QUALIDADE
DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM
Art. 8º Todos os que forem reconhecidos com a qualidade de Mestres e Mestras dos
Saberes e Fazeres das Culturas Populares terão os seguintes direitos:
I - diplomação solene;
II - VETADO
III - preparação técnica para que sejam ministradas oficinas e cursos sobre as expressões de que são portadores, onde serão abordados o perfil dos alunos, o planejamento do
trabalho, a utilização de outras ferramentas pedagógicas, sempre preservados os princípios e
os modos próprios dos conhecimentos tradicionais e seus métodos ancestrais; e
IV - preparação técnica para a elaboração e gestão de projetos culturais.
Parágrafo único. VETADO
I - VETADO
II - VETADO
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS RECONHECIDOS COM A QUALIDADE DE MESTRES E
MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DE BELÉM
Art. 9º É dever daqueles reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres
das Culturas Populares o desenvolvimento de atividades ensejadoras do reconhecimento,
principalmente quanto à manutenção da prática e à transmissão de conhecimentos.
Parágrafo único. A Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com a
interveniência do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, fiscalizará o cumprimento do disposto no caput, da seguinte forma:
I - proceder anualmente, até o final do exercício financeiro subseqüente ao início da
execução do objeto de análise, a elaboração de Relatório de Avaliação, através de parecer
conclusivo, o qual versará sobre a observância do determinado por esta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. VETADO
I - será lançado um edital por ano;
II - a quantidade dos reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das
Culturas Populares obedecerá ao limite de 50 contemplados por ano, até o teto máximo de
1000 registros;
III - VETADO
IV - a cada ano, o edital homenageará um Mestre ou Mestra dos Saberes e Fazeres da
Cultura Popular de Belém já falecido, nomeando o concurso e dando ampla divulgação de
suas ações e conhecimentos através das peças de comunicação compostas para a publicação.
Parágrafo único. Atingindo-se o teto máximo de registros elencados no inciso II deste
artigo, somente serão admitidas novas inscrições mediante a efetiva vacância dos respectivos registros, atendendo-se às disposições desta Lei.
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
Art. 11. VETADO
Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013
Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior
Prefeito Municipal de Belém
Exmo. Sr.
Vereador PAULO QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém
e demais Ilustres Vereadores
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta
Casa, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições
dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de
Lei nº 026, de 18 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Iran Moares, que “Determina a inclusão do nome do propositor e/ou idealizador, na placa de inauguração
ou de entrega de construção e reconstrução de prédios públicos, escolas, hospitais,
salas, teatros, ginásios, praças, estátuas e qualquer bem imobiliário e permanente de
uso público, gerenciado e custeado parcial ou totalmente pela Prefeitura Municipal de
Belém, e dá outras providências.”
Por meio da proposição, pretende o legislador que seja incluído, nas placas alusivas às inaugurações, o nome do propositor de lei ou do idealizador de construção ou
reconstrução de prédios públicos, escolas, hospitais, salas, teatros, ginásios, praças,
estátuas e qualquer bem imobiliário e permanente de uso público, gerenciado e custeado parcial ou totalmente pelo Município de Belém, devendo tal providência retroagir a
vinte anos, englobando integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
De imediato, evidencia-se a impossibilidade de atendimento do que prevê o projeto de lei, pois falar da inclusão de nomes em placas alusivas a inaugurações está o legislador fixando serviço público e conferindo atribuição nova à Administração e, ainda
mais, ao dispor que a medida deverá retroagir a vinte anos, está impondo despesa aos
cofres públicos, situações estas que afrontam preceitos da Lei Orgânica, inviabilizando
por completo a sanção do projeto de lei em análise.
Em verdade, após esmiuçar o texto do PL nº 026/2013, deparei com a ingerência do Poder Legislativo em matérias que fogem da sua alçada. Ou seja, evidenciei
que a pretensão do legislador está conferindo atribuição nova a órgão ou entidade da
Administração Municipal, fixando serviço público, provocando ainda o aumento das
despesas públicas, matérias estas cujas iniciativas de leis são privativas do Prefeito,
consoante art. 75, incisos III e V, da LOMB, respectivamente.
Portanto, como não se pode deixar de observar, o projeto de lei em comento contraria disposições da Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual decidi apor-lhe veto
integral.
Assim sendo, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do
Município de Belém, e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc.
VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 026, de 18 de
setembro de 2013.
Na certeza de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com a aquiescência de Vv. Exas. na manutenção do veto, aproveito a oportunidade para renovarlhes protestos de elevada consideração e distinguido apreço.
Palácio Antonio Lemos, em 29 de outubro de 2013
ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Exmo. Sr.
Vereador PAULO QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém
e demais Ilustres Vereadores
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a V. Exa. e aos demais integrantes dessa Augusta
Casa, para comunicar que decidi vetar, ainda que de forma parcial, com fundamento
nos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de
Lei nº 028, de 24 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Moa Moraes, pelo qual
“Institui-se o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e
Fazeres das Culturas Populares do Município de Belém, e dá outras providências.”
Por meio da proposição, pretende o legislador instituir no Município de Belém
um programa cujo escopo é a proteção e promoção dos mestres e mestras dos saberes e
fazeres das culturas populares locais, a ser executado pela Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com obediência ao disposto no projeto de lei em análise.
Assim é que a FUMBEL, instada a emitir parecer técnico acerca do PL nº
028/2013, em razão da natureza da matéria versada, manifestou-se de modo bastante
coerente, enfatizando que a medida é oportuna e que, no geral, não vislumbrava maiores impedimentos à sanção, chegando a afirmar que o “reconhecimento de pessoas
que guardam, preservam, difundem e multiplicam os saberes e fazeres da cultura popular deste Município, pressupõe a valorização desse conhecimento tão característico
de nossa tradição e identidade culturais, especialmente no que respeita à valorização
do próprio agente cultural e dispersor desse conhecimento cultural e de suas práticas”.
Informou, ainda, que no âmbito federal, programa semelhante já se encontra im-
plementado no âmbito do Ministério da Cultura - MinC.
3
Ademais, menciona que a criação do referido programa vai ao encontro das diretrizes fixadas pela Lei nº 8.943, de 31 de julho de 2012, notadamente quanto aos
objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Belém.
Contudo, ao esmiuçar o texto, deparei-me com determinados obstáculos que se
afiguram intransponíveis à sanção integral do PL nº 028/2013.
Assinalo que o inc. II e o parágrafo único, do art. 8º, nos exatos moldes como
redigidos, implicarão no aumento das despesas públicas, matéria em que a propositura
de lei é privativa do Prefeito, a teor do art. 75, inc. V, da Lei Orgânica, constatando-se,
então, o vício de iniciativa do Vereador e, conseqüentemente, também cai por terra o
art. 11. Na esteira, cabe a aposição de veto aos incisos I e II, do parágrafo único antes
aludido, vez que, sem o comando do parágrafo, não podem subsistir.
Aliás, neste aspecto, cabe a mim ratificar a importância da distinção ora conferida
aos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares, mas refuto, seja a
que título for, a concessão de qualquer vantagem financeira em decorrência.
O caput do art. 10, bem como o seu inc. III, igualmente merecem ser vetados, pois
a redação que se imprimiu a tais dispositivos não tem nada a ver com a realidade local,
ou seja, o legislador fez constar dos mesmos o Ministério da Cultura e o Conselho
Nacional de Política Cultural, ao invés de se referir à Fundação Cultural do Município
de Belém - FUMBEL e ao Conselho Municipal de Política Cultural do Município de
Belém, que seria o correto, evidentemente.
Conforme verifiquei, o projeto de lei contraria preceito da LOMB, necessitando,
pois, ser vetado em alguns pontos, motivo pelo qual decidi apor veto parcial ao mesmo,
a recair apenas sobre o inc. II, o parágrafo único e seus incisos I e II, do art. 8º; o caput
e o inc. III, do art. 10; e o art. 11.
Por fim, lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e
da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, daquele diploma legal,
para vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 028, de 24 de setembro de 2013.
Na certeza de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com a aquiescência de Vv. Exas. na manutenção do veto parcial, aproveito a oportunidade para
renovar-lhes protestos de elevada consideração e distinguido apreço.
Palácio Antonio Lemos, em 29 de outubro de 2013
ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO QDD Nº 77.507/2013-PMB DE 21 DE outubro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo
Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere
a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal
de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.507/2013-PMB DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
ALTERAÇÃO DO QDD
ACRÉSCIMO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33903900
194.961,00
33903600
20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR E
FORTALECER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA
AMBULATORIAL
33903000
194.961,00
800,00
33903600
20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO HOSPITALAR
E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
33903900
800,00
375.999,70
33903000
TOTAL
375.999,70
571.760,70
571.760,70
DECRETO Nº 77.508/2013-PMB DE 21 DE outubro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$ 126.475,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº. 8.976,
de 27 de dezembro de 2012,
4
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema
Único de Saúde-SUS, no valor de R$ 126.475,58 (CENTO E VINTE E SEIS MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de outubro de
2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 77.508/2013-PMB DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
NATUREZA
DA
DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2.09.21.10.122.0020.2094 - MANUTENÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900
2.09.21.10.122.0020.2110 OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33909200
2.09.21.10.301.0020.2127 - QUALIFICAR
E FORTALECER A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA AMBULATORIAL
33901400
33903600
44905200
33901400
33903000
44905200
2.09.21.10.302.0020.2004 - ATENÇÃO
HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
33903900
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
T O TAL
NATUREZA
DA
DESPESA
SUPLEMENTAÇÃO
RECURSO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2050-ENCARGOS COM
AQUISIÇÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO
33903900
20921.10.303.0020.2002-ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
33903000
1.324.653,60
ANULAÇÃO
1.324.653,60
T O TAL
1.324.653,60
1.324.653,60
DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.976, de
27 de dezembro de 2012,
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
17.102,82
1.824,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
18.708,92
1.824,00
1.606,10
963,66
104.979,00
963,66
104.979,00
126.475,58
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema
Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E
VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste
Decreto.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANEXO AO DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
126.475,58
DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.976, de
27 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Sistema
Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.324.653,60 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E
VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 77.634/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2050-ENCARGOS COM
AQUISIÇÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO
33903900
20921.10.303.0020.2002-ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
33903000
T O TAL
1.324.653,60
ANULAÇÃO
1.324.653,60
1.324.653,60
1.324.653,60
DECRETO Nº 77.635/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de
Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de
Dotações no valor de R$738.664,68, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de
27 de dezembro de 2012,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao
Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$738.664,68 (SETECENTOS E TRINTA E OITO
MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
5
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 77.636/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
ANEXO AO DECRETO Nº 77.635/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
20131.08.122.0002.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
20131.08.243.0003.2095-MANUTENÇÃO DOS
CONSELHOS TUTELARES
20131.08.243.0003.2100-MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
20131.08.244.0003.2090-MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
20131.08.244.0014.2024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
20131.08244.0015.2028-DESENVOLVIMENTO
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA
COMPLEXIDADE
20131.08.244.0015.2085-MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES DE ATENDIMENTO
20131.08.244.0015.2131-SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
T O TAL
NATUREZA
DA
DESPESA
33903700
RECURSO
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANULAÇÃO
738.664,68
33903000
33903600
33903900
44905200
14.972,80
7.717,85
4.296,80
40.000,00
33903000
33903600
33903900
33904700
33909300
44905200
4.000,00
8.000,00
2.000,00
1.760,00
8.000,00
8.000,00
33903000
11.040,00
33903600
33903900
33904700
44905200
6.600,00
21.600,00
1.760,00
8.000,00
33900400
2.984,12
33903000
33903600
33904700
129.501,00
18.824,00
8.691,46
NATUREZA
DA
DESPESA
RECURSO
66.000,00
33900400
33903000
33903600
33903900
33904700
680,34
127.000,00
8.000,00
5.120,00
6.000,00
33904700
33909200
33909300
44905200
134.062,74
7.943,20
20.000,00
11.976,01
33903000
33903600
33903900
33904700
44905200
10.480,00
16.000,00
9.134,36
3.520,00
5.000,00
738.664,68
738.664,68
DECRETO Nº 77.636/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$1.012.250,28, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976,
de 27 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema
Único de Saúde-SUS, no valor de R$1.012.250,28 (HUM MILHÃO, DOZE MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço
de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2055-ENCARGOS COM
TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE
E ENERGIA ELÉTRICA
33903900
20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33903600
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
13.450,00
33909200
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
2.000,00
756.800,28
20921.10.122.0020.2126-PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31900400
13.450,00
20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR
E FORTALECER A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA AMBULATORIAL
33903900
2.000,00
20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO
HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
33903900
20921.10.305.0020.2022DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
33903600
33903900
44905200
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
756.800,28
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
240.000,00
120.000,00
120.000,00
T O TAL
33504300
SUPLEMENTAÇÃO
1.012.250,28
1.012.250,28
DECRETO QDD Nº 77.637/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo
Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere
a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal
de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.637/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
ALTERAÇÃO DO QDD
ACRÉSCIMO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO DAS
AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33903600
33909200
TOTAL
241,65
RECURSOS
SUS
241,65
241,65
241,65
DECRETO Nº 77.646/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$977.522,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976,
de 27 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema
Único de Saúde-SUS, no valor de R$977.522,10 (NOVECENTOS E SETENTA E
SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), para
reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
6
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
20921.10.301.0020.2127-QUALIFICAR
E FORTALECER A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA AMBULATORIAL
33903000
3.000,00
33903900
44905200
142.000,00
100.000,00
20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO
HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
33903600
T O TAL
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
86.259,87
379.259,87
379.259,87
DECRETO QDD Nº 77.648/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo
Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere
a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal
de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, pertencente ao
Orçamento da Seguridade Social.
ANEXO AO DECRETO Nº 77.646/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2055-ENCARGOS COM
TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE
E ENERGIA ELÉTRICA
33903900
20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33903000
6.522,10
33903600
33903700
44905200
500.000,00
421.000,00
20921.10.302.0020.2004-ATENÇÃO
HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
6.522,10
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
921.000,00
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
50.000,00
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.648/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
50.000,00
T O TAL
20921.10.122.0020.2110-OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
977.522,10
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, e III, da lei nº. 8.976,
de 27 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único
de Saúde-SUS, no valor de R$379.259,87 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS),
para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de novembro de
2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
33903600
453.000,00
453.000,00
453.000,00
DECRETO Nº. 77.645/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora RIZIA QUINTO GIROUX, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.9, na Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
DECRETO Nº. 77.643/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora SAANAÉ DO SOCORRO SILVA RIBEIRO,
para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 77.647/2013-PMB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33903900
TOTAL
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
50.000,00
RECURSOS
SUS
50.000,00
RECURSOS
SUS
10.000,00
RECURSOS
SUS
343.000,00
RECURSOS
SUS
33903700
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Sistema Único de
Saúde-SUS, no valor de R$379.259,87, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
RECURSO
33901400
33903000
977.522,10
NATUREZA
DA
DESPESA
ALTERAÇÃO DO QDD
ACRÉSCIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 77.647/2013-PMB DE 01 DE novembro DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900
44905200
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANULAÇÃO
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
33903900
44905200
ANULAÇÃO
RECURSOS
SUS
DECRETO Nº. 77.536/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
379.259,87
48.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con-
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
feridas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LOBATO, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, na Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 26 de agosto de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
7
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora CRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 20 de maio de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 DE JUNHO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 77.642/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETO Nº. 77.553/2013 – PMB, 24 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor ANDRÉ LUIS TAVARES DE SOUZA, para
o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7, na Secretaria Municipal de
Educação, a contar de 24 de outubro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013.
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ EDUARDO GOMES ARRUDA, para
o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria Municipal de
Administração, a contar de 01 de novembro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 76.464/2013 – PMB, 10 DE JULHO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA
Secretária Municipal de Educação
DECRETA:
Art. 1º - A retificação do Decreto de nº 75.946/2013, que nomeou SHEILLA
JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA, para o cargo comissionado de DAS – 201.8
-Diretora do Departamento Administrativo e Imobiliário, na Secretaria Municipal de
Habitação, a contar de 01 de junho de 2013.
DECRETO Nº. 77.538/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor HUGO JORGE BARBOSA DE FIGUEIREDO, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 06 de setembro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Onde se lê: “SHEILLA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA”, leia-se: “SHEILA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA”.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 DE JULHO DE 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO CLÁUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
Secretário Municipal de Habitação
DECRETO Nº. 72.737/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº. 7.502,
de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETO Nº. 77.579/2013 – PMB, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora ENEIDA AMADOR PEREIRA, para o cargo
comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria MUnicipal de Saúde,
a contar de 30 de outubro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de WILSON VINAGRE CASTRO, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Coordenador de Equipe de Execução Orçamentária, da Secretaria
Municipal de Educação, a contar de 30 de dezembro de 2011.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 77.575/2013 – PMB, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Tornar sem efeito os termos do Decreto n°. 66.412/2011 - PMB, de 06 de abril de
2011, que nomeou a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, do cargo em
comissão de DAS 202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2011.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde, em exercício
DECRETO Nº. 76.173/2013 – PMB, 12 DE JUNHO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
PORTARIA Nº. 3.075/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
8
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
RESOLVE:
Conceder ao servidor FÁBIO CÉZAR MASSOUD SALAME DA SILVA, matrícula nº 0377031-020 – Presidente da Companhia de Informática de Belém, 05 (cinco)
dias de licença para tratar de assuntos pessoais, no período de 18 á 22 de novembro de
2013, período este deduzidos das férias regulares do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 25 DE OUTUBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.076/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Designar o servidor LUIZ CARLOS GUEDES DE OLIVEIRA, Diretor de Produtos e Serviços, para responder pela Presidência da Companhia de Informática de
Belém, durante o impedimento do titular FÁBIO CÉZAR MASSOUD SALAME DA
SILVA, no período de 18 a 22 de novembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.132/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1o. Revogar os efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Dedicação
Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por cento), sobre seus vencimentos, da servidora ANDREA TAPAJÓS SIMIONI (Mat 0378046-020), da Secretaria Municipal de
Administração, a contar de 01 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.105/2013 – PMB, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora ENEIDA AMADOR PEREIRA, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.066/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, ao servidor HUGO JORGE BARBOSA DE FIGUEIREDO, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 06 de setembro de
2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.070/2013 – PMB, 24 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Ano LV - Nº 12.444
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
LOBATO, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 26 de agosto
de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.130/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora SAANAÉ DO SOCORRO SILVA RIBEIRO, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.133/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora RIZIA QUINTO GIROUX, da Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
DECRETO nº 77.644/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora RIZIA QUINTO GIROUX, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.8 do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de
novembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 77.537/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor MARCIO DA SILVA MOREIRA, do cargo
comissionado de Assessor Superior DAS –202.6 da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, a contar de 06 de setembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 77.568/2013 – PMB, 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, ao servidor ANDRÉ LUIS TAVARES DE SOUZA,
da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor RAFAEL MAGELA CORREA LIMA, do
cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 25 de outubro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.062/2013 – PMB, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 77.638/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo-
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor EDSON GOMES DE OLIVEIRA, do cargo
comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de novembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 77.639/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora CHRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA
SILVA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.5 da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de novembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 77.640/2013 – PMB, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor JOSÉ EDUARDO GOMES ARRUDA, do
cargo comissionado de Assessor Superior DAS –202.7 da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de novembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 522/2013/GABS/SEFIN, de 25.10.2013 - Autorizar o servidor
JOSÉ RONALDO BASTOS RODRIGUES, matricula nº 0018538-010, CADASTRADOR – NM.05, do Departamento de Tributos Imobiliários – DETI, desta SEFIN, a
entrar em gozo de 30 (trinta) dos 60 (sessenta) dias restantes de Licença Prêmio, concedida através da Portaria nº 3.205/2007/GABS/SEMAD, de 08.10.2007, referente aos
triênios de 01.02.98 a 31.07.2007, no período de 01.11.2013 a 30.11.2013, retornando
as suas atividades funcionais em 02.12.2013.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2012
- SEFIN
PARTES:
Secretaria municipal de Finanças-SEFIN e EMBRATEL
- Empresa Brasileira de Telecomunicações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº008/2012
encontra previsão legal no Art.57, II da Lei n° 8.666/93,
21 de junho de 1993 e alterações vigentes.
DO PRAZO:
Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços, objetivo deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses,
de 01 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, podendo
ser prorrogando, nos modelos pela Lei 8.666/93 e suas
alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para o pagamento dos
serviços estão alocados na FUNÇÃO PROGRMÁTICA: 20521.04.122.0002.2055, PROJETO/ATIVIDADE: 2055; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000;
FONTE: 0100000000.
FORO:
Belém/PA
ASSINATURA:
29 de julho de 2013
ASSINATURAS:
Sueli Lima Ramos Azevedo – SEFIN; e Newton Cunha
da Costa e Adriana Virginia Pinto Soares - EMBRATEL
(*) Republicação por incorreção no D.O.M. nº 12.393
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 010/2013/SEMEC
A Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 19/11/2013 às 09h30 (Horário Local) – Tipo Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução da Obra de Reforma da E.M. Solerno Moreira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação-SEMEC.
LOCAL: A abertura da sessão pública será efetuada no prédio da SEMEC, situado
na Av. Governador José Malcher, n° 1291 – Bairro Nazaré.
O Edital poderá ser adquirido no Site: www.comprasnet.gov.br ou pelo Site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 31 de outubro de 2013.
Claudine Sarmanho Ferreira
Presidente/CPL/SEMEC
9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DE AJUSTE DE CONTAS Nº 047/2013/
SESMA/PMB
Retificação do Termo de Ajuste de Contas nº 047/2013/SESMA/PMB, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde – SESMA e C M Comunicações, Promoções
e Eventos Ltda, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 25 de
outubro de 2013. Onde se lê: “EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Nº 026/2013” Leia-se “EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº
047/2013/SESMA/PMB”. MARIA SELMA ALVES DA SILVA – Secretária Municipal de Saúde de Belém.
CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1326141/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços,
nos termos do inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida
os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante,
do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa especializada na
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE
RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL NO CORPO FÍSICO DA SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM E DISTRITOS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO, constantes no anexo I.
1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ços:
1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre-
1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando Ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação
Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, nº 2110 – Bairro de São Braz – CEP: 66060-230 – Belém/Pará;
1.1.2 – encaminhar junto com o Ofício, sua estimativa de serviço, cronograma de
contratação e local do serviço para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL
NO CORPO FÍSICO DA SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM
E DISTRITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso;
1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento
licitatório;
1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art.
67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA
2.1 – Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, órgão gerenciador do
sistema de registro de preços:
2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total
de consumo;
2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação
mínima dos respectivos gestores indicados.
SRP
3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO
3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão
- SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 07/11/2013.
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Ano LV - Nº 12.444
4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará
em concordância com o objeto e condições da licitação.
4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo,
implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS
As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], ou
pelos telefones (91) 3226-1921 / 1339.
Belém, 01 de novembro de 2013.
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
ANEXO I
Processo nº 1326141/2013
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
I
Área 1 – Distrito DASAC / DAOUT
II
Área 2 – Distrito DAGUA
III
Área 3 – Distritos DABEN / DAMOS
IV
Área 4 – Distritos DAEN / DAICO
A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 14/11/2013 às 09h30 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço por Item.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS EM ATA objetivando a futura e eventual
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES (MATERIAL ORTOPEDICO DE FIXAÇÃO) para atendimento Unidades de Pronto Atendimento (UPA),
Hospitais Pronto Socorro Municipal de Belém (HPSM), Casas de Atenção e Especializada, Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidades Municipais de Saúde (UMS), SESMA/PMB, pelo período de 12 (doze) meses, sendo utilizada a modalidade de registro
de preços, conforme especificações e quantitativos discriminados no Anexo I e anexo
I-A deste Edital.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
UNID QUANT
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 140/SESMA/2013
A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 21/11/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço por Lote.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA
FREQUENTE RELATIVOS A MANUTENÇÃO PREDIAL NO CORPO FÍSICO DA
SESMA, DEMAIS UNIDADES NA CIDADE DE BELÉM E DISTRITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 01 de novembro de 2013.
Otávio S. Machado Baía
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 04/2013
A Prefeitura Municipal de Belém, através de sua Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, com sede à Av. Governador José
Malcher, n° 2110, São Braz, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria
253/13 torna público que, de ordem do Exmo. Sr. Prefeito, fará realizar o CONVITE
Nº 04 (processo nº 4760/13-FUNPAPA), no dia 11/11/13, às 09:00hs local, para contratação de empresa especializada para na prestação de serviços de REFORMA DO
PRÉDIO DO ABRIGO RONALDO ARAÚJO - FUNPAPA, do Município de Belém.
O Edital está à disposição no sítio: www.belem.pa.gov.br/licitacao ou na sala da CPL,
no endereço acima, no horário de 08:30 às 13:00h. Maiores informações pelos telefones 3226-1921/1339.
Belém/PA, 01 de novembrobro de 2013.
Monique Soares Leite Melo
Presidente/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 253/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/2013
A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 18/11/2013 às 09h30 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço por Item.
OBJETO: Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES para atender às necessidades da população nas Unidades Municipais de
Saúde, Programa de Saúde da Família, nas Casas de Atendimentos Especializados, e
na área da Urgência e Emergência dentro da baixa e média complexidade, através dos
Hospitais de Prontos Socorros e o Serviço Móvel de Urgência e Emergência, com funcionamento 24 horas no Município de Belém/PA, conforme condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 01 de Novembro de 2013.
Lannara Nascimento Santos
Pregoeira/CPL/SEGEP-PMB
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 124/2013
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 31 de outubro de 2013.
Lannara Nascimento Santos
Pregoeira/CPL/SEGEP-PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
PORTARIA N.° 193 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de
2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013.
Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de
ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender por 14 (quatorze) dias, a partir da data de publicação desta
Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor MAURO CRISTOVAM CONCEIÇÃO, Matrícula n° 0083127-020, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por
prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei
n° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA N.° 194 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de
2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013.
Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de
ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Município, o Servidor OSCAR SARAIVA BARATA, Matrícula
n° 1926519-024, ocupante do Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA N.° 195 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de
2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013.
Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de
ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Município, o Servidor SANDOVAL SANTOS DA SILVA, Matrícula n° 0085057-029, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado no
Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática com-
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provada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de
20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
abertura marcada para o dia 11/11/2013 às 10h00 (Brasília), para o dia 20/11/2013 às
10h00 (Brasília), devido à necessidade de ajustes no Edital e Termo de Referência,
informados no site: www.comprasnet.gov.br.
Belém/PA, 01 de novembro de 2013.
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Cesar de Barros Coelho Sarmento
Pregoeiro/CPL/IPAMB/PMB
PORTARIA N.° 196 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de
2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013.
Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de
ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender por 06 (seis) dias, a partir da data de publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Município, o Servidor WILSON FERREIRA DE MIRANDA,
Matrícula n° 0085472-026, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado
no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de
20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
superint. execut. de mobilidade urbana de belém - semob
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2013 – CPL/SeMOB
Objeto: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A DELEGAÇÃO, POR
MEIO DE CONTRATO DE PERMISSÃO, DE 2000 (DUAS MIL) VAGAS PARA A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
POR MEIO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE BELÉM.
A Comissão Permanente de Licitação da SeMOB, constituída pela Portaria n°
615/2013-SeMOB, torna público a relação alfabética dos 805 (oitocentos e cinco) licitantes que entregaram os Envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta Técnica)
desta Concorrência, na Sessão Pública realizada aos dezesseis dias do mês de outubro
de dois mil e treze, na Sede da SeMOB e; informa aos interessados as datas para abertura dos ENVELOPES N° 01 (Habilitação), que será realizada na Sede da SeMOB, sito
à Av. Julio Cesar n° 1026-A, Val de Cans – Belém/Pará, de acordo com a letra inicial
do nome do licitante, obedecendo o cronograma abaixo:
DATA
LETRAS
HORÁRIO
11/11/2013
A–E
8h:00 às 16h:00
Nº
LICITANTES
PORTARIA N.° 197 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
01
Abercio Raimundo Tavares Neto
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
02
Adailton Mota da Silva
03
Adelino Pamplona de Brito
04
Ademir dos Santos Monteiro
Considerando o constante no Processo SEMMA n° 3.755, de 19 de agosto de
2013 e, mais especificamente, o Relatório de Investigação da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria n° 141, de 20 de agosto de 2013.
05
Ademir Teixeira da Silva
06
Adielson Santana Ferreira
07
Adilson Sergio da Conceição
Considerando ainda que a conclusão da Comissão Sindicante indicou a prática de
ilícito administrativo pelos Servidores Sindicados,
08
Adimilson Rocha de Lima
09
Adriano Araujo Miranda
10
Adriano Leda Januário
11
Adriano Silva Azevedo
12
Adriel Maia dos Anjos
13
Agostinho de Goes Cardoso
14
Aguinaldo Lopes da Silva
15
Aguinaldo de Souza Sampaio
16
Ailton Jorge Maciel Nascimento
17
Ailton Pinho Pinto
18
Alan Carlos de Oliveira Moraes
19
Alan Jefferson Silva da Silva
20
Alan Jose da Silva Alencar
21
Albert Marques Raiol
22
Albert Souza Alves
23
Alcides Gomes Correa
24
Alcidiney de Souza Miranda
25
Aldair da Silva Almeida
26
Aldair José da Siva
27
Aldeci Correa de Lima
28
Aldemir Vieira dos Santos
29
Aldo Dias da Silva
30
Aldo Lopes de Oliveira
31
Alessandro Guedes Lobato
32
Alex Alves dos Santos
33
Alex Correa Alves
34
Alex de Jesus F. da Silva
35
Alex Junior Ribeiro Botelho
36
Alex Sandro Carvalho de Amorim
37
Alex Sandro Moreira Reis
38
Alex Sandro Souza Margalho
39
Alexandre dos Santos Jardim
40
Alexandre Gomes Chaar
41
Alexandre José Silva Farias
42
Alexandre Oliveira Paes e Silva
43
Alexandre Silva de Amorim
44
Alexandre Tavares Macedo
45
Alexandre Vieira da Silva
46
Alexandrino da Costa Fonseca
47
Alfredo de Souza Baia
48
Allemander de Jesus Rocha Simões
49
Almerindo Perreira Araujo
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender por 10 (dez) dias, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, o Servidor WALDNEI FIGUEIREDO MORAES,
Matrícula n° 1926853-021, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Urbanos, lotado
no Departamento de Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no Inciso IX, do Art. 145, da Lei n° 7.502, de
20 de dezembro de 1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM
ERRATAS da publicação no Diário Oficial do Município de Belém do ano 2013, nº
12.434, do dia 17de outubro de 2013, página 8, no campo próprio da AGM.
PORTARIA Nº 12/2013 – SCI/AGM, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
ONDE SE LÊ:
A empresa R M BARCELLOS - ME
LEIA-SE:
A empresa M R M BARCELLOS - ME
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2013-SCI-AGM.
ONDE SE LÊ:
PARTES: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – AGM e R M
BARCELLOS – ME.
LEIA-SE:
PARTES: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – AGM e M R
M BARCELLOS – ME.
Sérgio de Amorim Figueiredo
Auditor Geral do Município- AGM
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2013 - IPAMB
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
BELÉM - IPAMB, por intermédio do seu Pregoeiro, comunica aos interessados no
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2013 – IPAMB, cujo objeto é a “Contratação de
pessoa jurídica para fornecer MATERIAL PERMANENTE (Autoclave 21l, Equipamento odontológico completo, compressor de ar odontológico)”, que foi suspensa a
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50
Amauri Gomes da silva
124
Carlos Andre Cabral Barbosa
51
Ana Claudia de Andrade de Souza
125
Carlos Antônio Farias Mesquita
52
Ana Cristina dos Santos Barbosa
126
Carlos Augusto do Nascimento Duarte
53
Ancelmo Faustino Nicacio
127
Carlos Augusto Pantoja Santana
54
Anderson Brito Sales
128
Carlos Clay dos Santos Simões
55
Anderson Cleyton da Silva da Silva
129
Carlos Cristian da Cruz Sena
56
Anderson da Cruz Menezes
130
Carlos David Teixeira dos Santos
57
Anderson Rocha da Cruz
131
Carlos Domingos de Carvalho
58
Anderson Silva Gonçalves
132
Carlos Elielson Marçal Magno
59
Anderson Silva Rocha
133
Carlos Henrique Silva da Costa
60
Anderson Wenden Carvalho
134
Carlos Marcelo Miranda do Rosario
61
Andervan Costa do Rosário
135
Carlos Oliveira Braga
62
André Augusto dos Santos Conde
136
Carlos Roberto Vilhena Monteiro Junior
63
Andre Luiz Sacramenta
137
Carlos Victor Oliveira Paes e Silva
64
Andre Luiz Silva dos Santos
138
Cauby Noleto Feitosa
65
Angelina da Silva Alves
139
Célio Roberto Fernandes Martins
66
Angelo Cabral
140
Celso Barros de Lima
67
Angelo Germano de Oliveira
141
Cezar Augusto Barbosa Nunes
68
Anizio Santos de Jesus
142
Charlei da Silva dos Passos
69
Anselmo Aquino Guimarães da Silva
143
Charles Carvalho de Oliveira
70
Antonio Batista Santiago
144
Cícero Pereira da Silva
71
Antonio Carlos Machado Neves
145
Cidnei Sousa Costa
72
Antônio Carlos Maues Dias
146
Claudemir Soares da Silva
73
Antônio Carlos Pereira de Almeida
147
Claúdio André dos Santos Ramos
74
Antonio Carlos Souza Costa
148
Claudio Henrrique Abreu Barbosa
75
Antonio Carlos Souza Moraes
149
Claudio Nonato da Silva Portal
76
Antonio Carlos Tavares Gomes
150
Claudionor Farias Costa
77
Antonio Cezar da Costa Miranda
151
Claudomiro Oliveira Feitosa
78
Antonio Cleiton Silva de Oliveira
152
Clayson da Silva Penha
79
Antonio Cleudes Silva de Souza
153
Clayton Furtado Bernardes
80
Antônio da Silva Canuto
154
Cleber Oliveira da Silva
81
Antonio de Lima Ribeiro
155
Cleber Pinheirao da Silva
82
Antonio do Espirito Santo Ferreira
156
Clebson Paixão Nogueira
83
Antônio Edvaldo Freire do Nascimento
157
Cleino Pereira dos Reis
84
Antonio Elias Góes Silva
158
Cleimes Silva Pereira
85
Antonio Farias Fernandes
159
Cleiton Celson Ramos da Costa
86
Antônio Gleib Pereira da Silva
160
Cleiton Ferreira de Sousa
87
Antônio Henio Meireles Filho
161
Cleveson Guimarães da Silva
88
Antonio Inacio da Silva Nojosa
162
Cleyton Jose Andrade Leal
89
Antonio Jorge da Silva Saantos
163
Clodoaldo Rodrigues da Conceição
90
Antonio Junior Costa Fernandes
164
Cristian Barbosa Sousa
91
Antônio Marcos Barata
165
Cristiano de Oliveira Brito
92
Antonio Marcos Pereira do Nascimento
166
Cristiano Ribeiro de Nazare
93
Antonio Maria Nascimento Costa
167
Cristino Manoel Gomes Monteiro
94
Antonio Nazareno Ribeiro
168
Dagoberto de Oliveira Xavier
95
Antônio Paulo Silva dos santos
169
Daniel Lobato de Carvalho
96
Antonio Pedro Costa da Silva
170
Dário Castilho Frazão
97
Antonio Pinto Sales
171
Davi de Paula Paz
98
Antonio Rones Farias de Souza
172
Davi Jose Florencio Sarmento
99
Antonio Rui Pacheco
173
Davi Marques do Rosário Silva
100
Antonio Sergio Pantoja da Costa
174
Davi Rodrigues Maia
101
Antonio Sergio Travassos
175
David Felix Costa Souza
102
Antonio Socorro Nascimento Assunção
176
David Pinheiro Queiroz
103
Antonio Vieira da Silva
177
David Soares Moraes
104
Antônio Wilson Chaves Silva
178
Deivid Jesus dos Santos
105
Antonio Wilson da Silva Nojosa
179
Dejane Batista de Sousa
106
Aribatan de Jesus Soares Reis
180
Delcio Garcia Alves
107
Arinaldo Pinto Aguiar
181
Delcio Souza Lima
108
Aristides Raimundo de Araujo
182
Delkian Lima Teixeira
109
Aroldo Correa Alves
183
Denilton Matos Mendonça
110
Artur Fernando de Brito
184
Denison Pereira da Silva
111
Assis Rodrigues de Castro
185
Denison Soares Barbosa da Costa
112
Augusto Cardoso da Silva
186
Dennis Chaves do Nascimento
113
Auria Rute Ramos de Souza
187
Deyvit Rabelo da Silva
114
Benedito Caetano Santos Damasceno
188
Didimo Freitas Figueiredo
115
Benedito Gomes Monteiro
189
Diego Olegario da Fonseca
116
Bianor Palheta Rabelo Junior
190
Diel da Silva Gomes
117
Billy Aidão Rocha Ferreira
191
Dimas dos Santos Silva
118
Bruno de oliveira Serra
192
Dimi David Sousa dos Santos
119
Bruno José Freitas de lima
193
Dioelson Rocha de Oliveira
120
Carlos Alberto Cabral Barbosa
194
Djalma Gomes da Silva
121
Carlos Alberto Lima Neves
195
Domingos Horlando Estevam de Carvalho
122
Carlos Alberto Moura Soares
196
Domingos Sarmento dos Reis
123
Carlos Alberto Nogueira da Silva
197
Douglas Antonio Silva de Sousa
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Ano LV - Nº 12.444
198
Douglas Antonio Vital da Silva
267
Fagner Lima Serrão
199
Douglas Soeiro Franco
268
Felipe Pinto Pastana
200
Edelson do Nascimento Barbosa
269
Fernando Andre dos Santos Lima
201
Edgar Augusto Costa Gomes
270
Fernando Luciano Queiroz e Silva
202
Ediclei Correa do Carmo
271
Fernando Sergio Lobato de Barros
203
Edielson Freitas Martins
272
Fernando Silva Azevedo
204
Edil Amaral Barbosa
273
Flademir dos Santos Magro
205
Edilon Ferreira Brito
274
Flávio Alexandre Brito dos Santos
206
Edilson Campelo da Silva
275
Flávio Augusto Barros
207
Edilson Monteiro de Brito
276
Flávio Barros Silva
208
Edilson Otacílio Lobato Batista
277
Flávio Nazareno TomKewitz da Silva
209
Edilson Santiago da Costa
278
Flávio Piazza Pinto Galvão
210
Edimilson Chaves dos Santos
279
Flávio Thomé Melo
211
Edinelson Melo de Carvalho
280
Floriano Pereira dos Reis
212
Edinelson Silva de Souza
281
Florinaldo Pestana Santana
213
Edir Portilhos dos Santos
282
Francisco Adriano Lopes de Souza
214
Edivaldo Barbosa Lima
283
Francisco Alberto Domingos de Oliveira
215
Edivaldo Carrilo de Lemos
284
Francisco Altair Vieira
216
Edivaldo Ramos de Araujo
285
Francisco Barbosa Mendes
217
Edivan Carneiro de Almeida Costa
286
Francisco Brígido Neto
218
Edivan da Silva Rodrigues
287
Francisco Carvalho da Silva
219
Edmilson Jorge de Souza
288
Francisco Cleiton Martins da Silva
220
Edmilson Matias Moura
289
Francisco Cosme dos Santos Filho
221
Edmilson São Bento da Silva
290
Francisco de Amorim Gomes Ferreira
222
Edríssio Ferreira de Paiva
291
Francisco de Assis Gil Silva
223
Edson da Silva Alcantara
292
Francisco de Souza Lima
224
Edson Mendonça de Souza
293
Francisco Evandro de Lima
225
Edson Rocha de Queiroz
294
Francisco Jorge Braz da Silva
226
Eduardo Rodrigues Guerreiro
295
Francisco Luis dos Santos
227
Edvan do Carmo Oliveira
296
Francisco Oliveira da Silva
228
Ecinei da Silva Paes
297
Francisco Pereira Lucena
229
Elias de Jesus Pantoja da Costa
298
Francisco Pereira Soares
230
Elias Lobato Batista
299
Francisco Rodrigues de Araujo
231
Elias Menezes Froes
300
Francisco Sales Pereira Costa
232
Elias Miranda da Serra
301
Francisco Sergio Rocha
233
Elias Ramos de Souza
302
Francisco Silva Costa
234
Elidelson Ferreira dos Santos
303
Francisco Wilson Rodrigues
235
Elielson da Silva Coutinho
304
Francivaldo da Conceição Paixão
236
Eliomar Alves da Silva
305
Frank Marcos Almeida de Oliveira
237
Elisnébio Ribeiro da Silva
306
Geraldo Castro Torres
238
Elivaldo Rodrigues Miguel
307
Geraldo dos Santos Paulo
239
Elton Costa Barbosa
308
George Pinto Lima
240
Elvis da Chagas Maciel
309
Geremias Siquera Barbosa
241
Emaiko Valente dos Santos
310
Gerson de Jesus Clemente Paiva
242
Emanoel Santana do Amaral Filho
311
Gerson Dias Sales
243
Emanuel Bernardino de Sena
312
Gerson Guimarães de Araujo
244
Emanuel Nazareno Pinheiro Eufrasio
313
Getulio Izanael Benjamim
245
Enivaldo dos Santos Dias
314
Geucil Pereira Santana
246
Enoi Henrrique Junior
315
Gilberto dos Santos Lima
247
Enoque da Silva Morais
316
Gilberto Palheta Martins
248
Ermeson Batista Bahia
317
Gilberto Sousa Lima
249
Ernando Rabelo Araujo
318
Gilmar da Conceição Campelo
250
Erneudes Jose Ferreira Lobato
319
Gilvan Gomes de Sousa
251
Euzuneide Damasceno Andrade
320
Gilvandro Pantoja Ferreira
252
Evaldo Lobato da Costa
321
Givaldo de Sousa Marques
253
Evaldo Moraes de Brito
322
Glauberto Cordeiro Almeida
254
Evaldo Robson Lima de Sousa do Carmo
323
Gleidson Willy Pinheiro Ferreira
255
Evandro Teixeira Viana
324
Glen Glauber de Oliveira Carvalho
256
Everton Luis Fernandes de Oliveira
325
Gleydson Cesar Lôbo de Menezes
257
Expedito Pereira de Brito
326
Hamilton Melo de Souza
258
Expedito Pinto de Oliveira Junior
327
Harlan Adriano Negrão Vieira
328
Harley Cruz Coelho
DATA
LETRAS
HORÁRIO
329
Haroldo Moreira da Silva
12/11/2013
F-K
8h:00 às 16h:00
330
Hefen Fredson Progenio Gomes
331
Helder Antunes Holanda
332
Helio Oliveira Pinho
Nº
LICITANTES
259
Fábio da Silva Ferreira
333
Henrique Seabra de Lima
260
Fabio Gomes Nogueira
334
Herevelto Oliveira da Silva
261
Fabio Jose Queiroz e Silva
335
Horácio de Oliveira Brito
262
Fabio Junior de Jesus Brito
336
Hugo Peterson Gil
263
Fábio Lima da Fonseca
337
Humberto de Assis Fialho
264
Fábio Luiz Almeida Rodrigues
338
Humberto Seabra de Lima
265
Fabio Pinto Pastana
339
Idivaldo Marcos Brabo Varela
266
Fabrício Lima Correa
340
Isaac Gama da Silva
13
14
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
341
Isidio Carvalho da Silva
415
José de Souza Almeida
342
Ismael Duarte Souto
416
José de Souza Trindade
343
Ismael Valeriano Martins
417
José dos Santos da Conceição
344
Ismar Antonio Modesto do Rosario
418
José Edeujone Souza da Costa
345
Isomar Ramos de Oliveira
419
José Edmilson Rodrigues Pereira
346
Isomar Ramos de Oliveira Junior
420
José Francisco Pantoja Marques
347
Israel Alcolumbre
421
José Henrique dos Santos Wanzeler
348
Itamar Damasceno Borges
422
Jose Hosmundo Vulcão Moraes
349
Ivaldo Moraes das Chagas
423
José Iraildo Rodrigues da sIlva
350
Ivan Carlos dos Santos Ferreira
424
Jose Irandy Morais Alves
351
Ivan Moreira Conceição
425
Jose Izidio de Souza Cardoso
352
Ivanir Barros dos Anjos
426
Jose Jaci Lima dos Santos
353
Izaias Marques Amorim
427
José Jorge de Oliveira Cristovam
354
Jair Araújo Rabelo
428
José Lourenço Ferreira Pena
355
Jaime Maia e Maia
429
José Luiz Marques do Nascimento
356
Jamerson Miller Oliveira Brito
430
José Luiz Santos Maia
357
Jarisson Alves Paulo
431
José Luiz Trindade Pinheiro
358
Jean Marcos Rocha Lima
432
José Marcelino Silva de Oliveira
359
Jean Tavares de Melo
433
José Marcelo Alexandrino da Silva
360
Jedielson dos Santos Alves Gomes
434
José Maria Aragão Carneiro
361
Jefferson Nascimento de Souza
435
José Maria Azevedo Gomes Junior
362
Jefferson Rafael Alves Pinheiro
436
José Maria Ferreira dos Santos
363
Jesse Lopes da Silva
437
José Maria Magno da Silva
364
Jesus Silva da Silva
438
José Maria Santos da Silva
365
Jetro Santos Melo
439
José Maria Vilhena Brito
366
João Batista Oliveira da Silva
440
José Paulo Carneiro da Silva
367
João Craveiro de Souza
441
José Paulo Moraes dos Santos
368
João de Oliveira Furtado
442
José Raimundo Ribeiro Batista
369
João de Souza Picanço Filho
443
José Raimundo Valadares Ferreira
370
João Fábio Pereira da Silva
444
José Ramos Quaresma
371
João Haroldo Freitas Pantoja
445
José Reinaldo Carneiro Ribeiro
372
João Ivanildo Corrêa Moraes
446
José Ribamar Aguiar Almada
373
João Maria Fernandes Lobo
447
José Ribamar Maciel Filho
374
João Paulo de J. S. de Oliveira
448
José Ribamar Soares da Silva
375
João Paulo dos Santos Boução
449
José Ribamar Sousa Moreira
376
João Paulo Feliciano
450
Jose Silva da Costa
377
João Paulo Rodrigues Pedreira
451
Jose Valdemir de Souza
378
João Salazar Castelo Branco
452
Jose Wenceslau Pereira de Souza
379
Joaquim Ferreira Neto
453
Josemir Barbosa Ribeiro
380
Jocinaldo de Jesus de Sousa Batista
454
Josenildo Lagoia Nogueira
381
Jodenildo Saraiva Lopes
455
Josiel da Silva Fernandes
382
Joel Aries Galvão
456
Josiel Silva Oliveira
383
John Augusto de Souza Barbosa
457
Josieldo Pessoa da Almeida
384
John Elvis Barbosa Galvão
458
Josimo Antonio da Silva
385
Jonas Silva Duarte
459
Josué Pompeu Pantoja
386
Jonatas da Silva Maia
460
Josuel Zamis Vieira Ferreira
387
Jorcean Assunção
461
Jotannilson Dultra Texeira
388
Jorge Damião Santos de Oliveira
462
Juarez Goveia Jardim
389
Jorge Elias Pinto da Silva
463
Juarez Silva Costa
390
Jorge Ferreira Cruz
464
Juliano da Silva Paes Filho
391
Jorge Lopes de Souza
465
Julio Lauro Martins da Costa
392
Jorge Louiz Lopes Ferreira
466
Julio Rocha de Oliveira
393
Jorge Pinto Galvão
467
Jurandir Ferreira Baia
394
Jorge R. da Graça Silva Junior
468
Jurandir Luiz Gomes Amaral
395
Josafá Marcelino de Maria
469
Katiane dos Santos Menezes
396
José Adailson do Rosário Pereira
470
Klayton Queiroz Lobato
397
José Adriani Mendonça da Silva
471
Kleiton Irema Zeferino Teixeira
398
José Aires de Paulo
399
José Americo Dourado Junior
400
Jose Augusto da Paixão da Silva Soares
401
José Augusto Serrão
402
José Augusto Silva Coelho
403
José Borges da Silva
404
José Carlos Brito
405
José Carlos da Costa Moreira
406
José Carlos Ferreira Venâncio
407
Jose Carlos Neves da Conceição
408
José Carlos Monteiro dos Santos
409
José Carlos Reis Correa
410
José Carlos Soares da Silva
411
José Carneiro dos Santos
412
DATA
LETRAS
HORÁRIO
13/11/2013
L–Q
8h:00 às 16h:00
Nº
LICITANTES
472
Laercio Lisboa de Sousa
473
Laerte do Carmo Souza
474
Laurentino Silva Rodrigues
475
Lauromildes da Trindade Oliveira Tavares
476
Lazaro leonam Lima Ferreira
477
Leandro da Silveira de Oliveira
478
Lenilson Silva de Oliveira
479
Leonardo Carvalho Gama
480
Leonardo Castro da Silva
José de França Meireles
481
Leonardo Martins Silva
413
José de Ribamar Mouta Rodrigues
482
Leonardo Soares Pereira
414
José de Ribamar Soares da Silva
483
Leoncio Oliveira de Santana Neto
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
484
Leonel Serrão da Costa
558
Marco Antonio Deus Veloso Tenreiro Aranha
485
Leonildo Pereira Lisboa
559
Marco Antonio dos Santos Silva
486
Lindomar Carneiro de Abreu
560
Marco Antonio Ferreira Moraes
487
Lindomar Oliveira Medeiros
561
Marco Roberto Ataide Muniz
488
Lindomar Romeu da Silva
562
Marcos Alan Lemes da Cruz
489
Lisandro Conceição Pinheiro dos Santos
563
Marcos Antonio de Oliveira Costa
490
Lourimar Oliveira dos Santos
564
Marcos Antonio Rosario de Jesus
491
Lucas Brito do Rosário
565
Marcos da Silva Araújo
492
Luciano Marcelo Silva Araujo
566
Marcos da Silva Souza
493
Luciano Silva Garces
567
Marcos de Sousa Barros
494
Lucio Reginaldo Cavalcante Cardoso
568
Marcos Jose Coimbra Campos
495
Lucivaldo Araujo dos Santos
569
Marcos Lopes dos Santos
496
luis Carlos Barbosa maciel
570
Marcos Roberto da Silva Duarte
497
Luis Paulo dos Santos
571
Marcos Roberto Flores da Silva
498
Luis Sebastião de Vilhena Lima
572
Marcos Vinícios Alves Monteiro
499
Luiz Alves Macieira
573
Maria Dacilene Pavão
500
Luiz André Vieira Peniche
574
Maria de Fátima Evangelista Guimarães
501
Luiz Augusto dos Reis Pantoja
575
Maria Rosimar de Macedo Souza
502
Luiz Carlos Alves de Oliveira
576
Maria Tereza Silva Franco
503
Luiz Carlos Barros Nascimento
577
Mariano Tertuliano Sampaio do Rego
504
Luiz Carlos Ferreira da Silva
578
Marinho Silva de Carvalho
505
Luiz Carlos Guimarães Ferreira
579
Mario Antonio dos Santos de Jesus
506
Luiz Carlos Santos Marques
580
Mario Barbosa Machado
507
Luiz Claudio dos Santos Antunes
581
Mario da Costa Silva
508
Luiz Daniel Gama Barbosa
582
Mario Pinheiro da Costa
509
Luiz do Socorro de Carvalho
583
Martinho Gonçalves Craveiro Filho
510
Luiz Fabrício Miranda Fonseca
584
Mauro Jose Cardoso da Paixão
511
Luiz Fernando de Almeida Santos
585
Mayco Nazareno Brandão Silva
512
Luiz Gomes da Silva
586
Maycon Lyra do Nascimento
513
Luiz Guilherme Almeida de Moraes
587
Mayko Roberto Ayres Rodrigues
514
Luiz Guilherme Pereira de Lima
588
Max Bahia da Silva
515
Luiz Guilherme Tinoco Muruzinho
589
Melquezedeque Figueira Ferreira
516
Luiz Otavio Teixeira Pantoja
590
Messias Bento da Silva
517
Liuz Serrão da Costa
591
Michael Johny Soares do Carmo
518
Luziel Correa Rodrigues
592
Michel Benchimol da Silva
519
Madson Jorge dos Santos Valente
593
Michel de Arimateia dos Santos Herrique
520
Mallon Mullano Ferreira Leão
594
Michel Fernandes da Silva
521
Manoel Castro da Silva
595
Michel Santos Avila
522
Manoel de Jesus silva
596
Michel Sousza Vasconcelos
523
Manoel de Maria de Andrades Lopes
597
Michel Teixeira Farias
524
Manoel de Souza Neto
598
Michel Piedade Sena
525
Manoel dos Santos Alves
599
Miguel Arcanjo de Castro Pacheco
526
Manoel Fernandes Santiago Junior
600
Mikeas Nascimento Silva
527
Manoel Jackson Coelho dos Santos
601
Milton Pereira Ferreira
528
Manoel Lito de Castro Ribeiro
602
Miqueias Dias de Sarges
529
Manoel Lucenildo Brito da Silva
603
Misael da Silva Melo
530
Manoel Lucival Gomes
604
Mizael Reginaldo Pereira da Silva
531
Manoel Maria Rodriguse de Leão
605
Moacir André Rodrigues Maia
532
Manoel Pantoja do Nascimento
606
Moises Dias Alves
533
Manoel Santos da Silva
607
Moises Felizardo Nahun
534
Marçal Silva Muniz
608
Moises Ferreira da Silva
535
Marcelino Barros de Almeida
609
Moises Lobato de Oliveira
536
Marcelo Albano Brabo
610
Murilo Jose Gaioso Sobrinho
537
Marcelo Amador Oliveira
611
Nadilson de Jesus Pinto
538
Marcelo Amauri Correa de Sousa
612
Nagib Manito Mastub Junior
539
Marcelo Bezerra dos Santos
613
Natanael da Costa e Silva
540
Marcelo de Oliveira de Aguiar
614
Natanael do Rosário Zeferino
541
Marcelo dos Santos Pereira
615
Natanael Ferreira Arias
542
Marcelo Gomes da Rocha
616
Natanael Maciel da Gama
543
Marciel Costa Sousa
617
Nazaré do Socorro Oliveira da Silva
544
Marcio Alex Amorim Lobato
618
Nazareno de Jesus Martins Barbosa
545
Marcio André Alves Negrão
619
Nedilson Soares de Sousa
546
Marcio André Machado de Castro
620
Nelson da Silva Gomes
547
Marcio Antônio Costa Gualberto
621
Nelson do Rosário Dias
548
Marcio Arcanjo Miranda
622
Nelson Ramos da Conceição
549
Marcio Cristian Jardim Falcão
623
Nelson Rodrigo Conceição
550
Marcio de Sousa Dias
624
Nilo Sergio Brlhante
551
Marcio Fonseca de Oliveira
625
Nixon Pantoja Baia
552
Marcio Joel Souza da Silva
626
Nonato Cesário Pantoja da Silva
553
Marcio Jose Ferreira de Sousa
627
Norberto Araujo Oliveira
554
Macio Leno Gonsalves Silva
628
Oberto Hermes Lobo da Silva
555
Marcio Pinheiro de Lima
629
Ocivaldo Silva da Rocha
556
Marcio Sandro Lopes Gomes
630
Odailson Lisboa Maues
557
Marcio Trindade
631
Odenis Cordeiro Araujo
15
16
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
632
Odimar Jefferson Conceição da Gama
701
Renato Barreto de Oliveira
633
Olavo de Brito Santana
702
Renato Bessa da Rocha
634
Olympio Lemos Pinto Pampolha Neto
703
Renato Jose Baia de Oliveira
635
Onildo José Marques da Silva
704
Renato Luiz Novaes Cunha
636
Orisnildo Gomes de Oliveira
705
Renato Pantoja da Silva
637
Orivaldo Ribeiro Oliveira
706
Renato Rodrigues Ferreira
638
Osias Cardoso da Silva
707
Renato Santana Pimentel
639
Osni Pereira Pamplona
708
Ricardo da Silva Gomes
640
Otavio Augusto de Souza Alves
709
Rildo Feio da Paixão
641
Otávio Sanches de Melo
710
Risomar Ferreira de Oliveira
642
Ovidio Santana Junior
711
Rivaldo Alves dos Prazeres
643
Ozeas da Silva Craveiro
712
Rivaldo Jose Souza
644
Ozenil Costa Paraguassu
713
Rizomar Ibiapina Rodrigues
645
Oziel Ferreira Carvalho
714
Roberto dos Santos Farias
646
Oziel Silva Oliveira
715
Roberto Francisco da Silva
647
Pathrick Brito Sardinha
716
Roberto Gonçalves Tavares
648
Patrick Meneses Araujo
717
Roberto Oliveira Braga
649
Paulo de Moura Silva
718
Robson Jose da Silva Teixeira
650
Paulo Duarte dos Santos
719
Robson Luiz de Souza Santos
651
Paulo Eduardo Soares Lima
720
Robson Nazareno Martins Fiel
652
Paulo Helio Santos Souza
721
Robson Pompeu Pastana
653
Paulo Herique Sales Correa
722
Robson Siqueira dos Santos
654
Paulo Junior Silva da Fonseca
723
Rodrigo da Silva Santos
655
Paulo Marcelo dos Santos Amaral
724
Rodrigo E. M. de Oliveira
656
Paulo Oliveira Magalhães da Silva
725
Rodrigo Furtado Neves
657
Paulo Pompeu de Freitas
726
Rodrigo Ortega dos Santos
658
Paulo Roberto Martins de Moura
727
Rodrigo Santos Gomes
659
Paulo Roberto Pedroso de Moraes
728
Rodrigo Sobral de Souza
660
Paulo Roberto Pinto Ferreira
729
Rogério Borges Bezerra
661
Paulo Sérgio da Silva Paula
730
Rogério de Almeida Medeiros
662
Paulo Sergio Merces dos Santos
731
Romulo Jose Pantoja Lobato
663
Paulo Sergio Rodrigues da Fonseca
732
Romulo Marques Cardoso
664
Pedro Antônio Lobato
733
Romulo Sergio Souza Castro
665
Pedro de Araújo Silva
734
Ronaldo Cardoso de Jesus
666
Pedro Eduardo Aleixo Andrade
735
Ronaldo Castro Cirino
667
Pedro Gaspar Monteiro Pereira
736
Ronaldo Evangelista Almeida e Silva
668
Pedro Jose Batista da Fonseca
737
Rodinele Inocencio de Godoi
669
Pedro Jose Rocha do Nascimento
738
Ronildo Gonçalves Lopes
670
Pedro Kleberson Barata do Carmo
739
Rosendo Samuel C. da Silva
671
Pedro Paulo de Araujo Silva
740
Rosildo Leão Cardoso
741
Rosinaldo Bento dos Santos
DATA
LETRAS
HORÁRIO
742
Rosivaldo Araujo dos Santos
14/11/2013
R–Z
8h:00 às 16h:00
743
Rosivaldo da Caridade Silva
744
Rosivaldo Santos Garcez
745
Rubenildo Santiago dos Santos
Nº
LICITANTES
672
Rafael Cambraia do Amaral
746
Rubenilson Castro Lima
673
Rafael dos Santos Souza
747
Rubson Damid Correa
674
Rafael Salazar Cano
748
Rui Guilherme Moraes Azevedo
675
Raimunda Sebastiana Pantoja Cabral
749
Sandro Assunção Nascimento
676
Raimundo Benedito Oliveira Correa
750
Sandro Onady Caetano Matni
677
Raimundo Cabral Sobrinho
751
Sebastião Lemes da Cruz Fernandes
678
Raimundo Carlos Barbosa
752
Sebastião Neres da Silva
679
Raimundo Catarino Gouveia da Silva
753
Sebastião Rodrigues dos Santos
680
Raimundo Cleuton Nascimento da Silva
754
Sergio Antônio de Oliveira Freitas
681
Raimundo Floriano dos Santos Costa
755
Severino Gonçalves Lima
682
Raimundo Furtado Correa
756
Sidiney Monteiro do Nascimento
683
Raimundo João Gaia
757
Sidney de Melo Alencar
684
Raimundo Laerson Costa Ferreira Junior
758
Silvio Bezerra da Silva
685
Raimundo Luciel dos Santos Freitas
759
Silvio Pereira de Almeida
686
Raimundo Luiz de Souza Filho
760
Silvio Ronaldo Ferreira de Oliveira
687
Raimundo Nonato de Vasconcelos
761
Taciano Pinto Frias Neto
688
Raimundo Nonato Rodrigues de Souza
762
Tamilton Alex Andrade
689
Raimundo Pascoal Portal
763
Tarcio Allan Alencar Ferreira
690
Raimundo Rodrigues Martins
764
Tarcio Gomes Ferreira
691
Raimundo Silva do Nascimento
765
Thiago Fabrício Silva da Silva
692
Ralison de Jesus Correa
766
Thiago Viegas Vilaca
693
Regina da Rocha
767
Ubiratan Alcides de Souza Pinheiro
694
Reginaldo da Silva Nascimento
768
Ulisses Gonçalves de Souza
695
Reginaldo Queiroz Pantoja
769
Vagner Soares Oliveira
696
Reginaldo Raiol de Silva
770
Valdecy Carvalho dos Santos
697
Reinaldo da Silva Melo
771
Valdemar Macedo Chagas Filho
698
Reinaldo Ferreira dos Santos
772
Valdemir Silva Santos Damião
699
Reinaldo Silva da Cunha
773
Valdenor Alves Siqueira
700
Renan de Freitas Americo
774
Valdenor Bezerra da Rocha
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
Ano LV - Nº 12.444
775
Valdinaldo Melo dos Santos
776
Valmir da Conceição
777
Vicente de Lima
778
Wagner Fernando Santos Araujo
779
Wagner Luis de Sousa
780
Wagner Richard Queiroz da Luz
781
Walber dos Santos Azevedo
782
Walbert da Conceição Macambira
783
Walberto dos Santos Costa
784
Waldecir Pimentel da Silva
785
Waldecy Ribeiro da Conceição
786
Waldemar da Cruz Morais Junior
787
Waldemir Santos da Silva
788
Walisy Barata Medeiros da Silva
789
Walmir de Souza Damasceno
790
Walter de Souza Portilho Junior
791
Walter do Socorro Gaia
792
Walter Melo de Sena
793
Walter Nazareno Melo de Oliveira
794
Warlison dos Santos Oliveira
795
Wellinton da Silva Santos
796
Wendell da Silva Melo
797
Weverton Ramon Souza de Sousa
798
Wildenberg Bezerra Lopes
799
William Correa da Silva
800
Willian kleber Pinto de Vasconcelos
801
William Martins de Lima
802
Willielson Guimarães Siqueira
803
Wilson Bentes Rodrigues
804
Wilson Monteiro Moreno
805
Wislley Barborsa Amorim
PORTARIA N°93/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor ANA MARIA DAS NEVES DORNELAS (matrícula
n°290246-16), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. –SAD, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo
retornar ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de outubro
de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°94/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor LUCYVALDO NEVES BARROS (matrícula
n°290041-31), ASSISTEMTE ADMINISTRATIVO. –SAA, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/04/2012 á 31/03/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo
retornar ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°95/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Belém/PA, 30 de outubro de 2013.
Comissão Permanente de Licitação da SeMOB
fundação municipal de assistência ao estudante - fmae
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
AO ESTUDANTE – FMAE homologa o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 082/
FMAE/2013, cujo objeto é FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
“NÃO PERECÍVEIS” para atender as necessidades dos alunos das unidades educacionais do município de Belém mediante o PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, tendo como vencedoras as empresas abaixo:
EMPRESA
VALOR TOTAL
R$
PERFORM COMÉRCIO LTDA
407.080,00
BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
67.500,00
R C V R DE OLIVEIRA-ME
226.100,00
NAGASE E MARTINS LTDA
28.840,00
DIVELLI COMÉRCIO LTDA
7.920,00
ITENS FRACASSADOS: 02;03 e 06
VALOR TOTAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/FMAE/2013
R$ 737.440,00
Belém-PA , 25 de outubro de 2013
WALMIR NOGUEIRA MORAES
Presidente da FMAE
serviço autônomo de água e esgoto de belém - saaeb
PORTARIA N°92/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor ELIZANGELA HABER PEREIRA (matrícula
n°280674-23), ADMINISTRADOR. –SAN, lotado no 94000000009- GERENCIA DE
OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de
10/11/2012 á 09/11/2013, de 10/11/2013 á 09/12/2013, devendo retornar ao trabalho
no dia 10/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de outubro
de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
17
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor CELIA DE OLIVEIRA RAMOS (matrícula n°877034), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –SAH, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao
trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°96/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor SAMANTHA JAMAICA CASTRO NUNES (matrícula n°278521-29), ASSISTENTE SOCIAL.- SBO, lotado no 92000000002- GERENCIA ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar
ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°97/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor MARIA LUCIA COSTA PEREIRA (matrícula
n°2039486-32), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.- SAL, lotado no 0103000007ASSESSORIA TECNICA, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de
01/11/2012 á 31/10/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho
no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°98/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor ARNALDO SILVA DA CONCEIÇÃO (matrícu-
18
diário oficial
do município de belém
sexta-feira, 01 de novembro de 2013
la n°291242-30), ENCANADOR ‘B’.- SBB, lotado no 94000000009- GERENCIA
ADM-FIN. DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo
de 01/08/2012 á 31/07/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°99/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor JONAS FERREIRA DE CARVALHO (matrícula
n°291560-24), AJUD. DE OPER. MOTORISTA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 01/10/2012 á 30/09/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar
ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°100/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor ALUIZIO AMADEU DA SILVA (matrícula n°32126517), VIGIA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/09/2012
á 31/08/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia
02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°101/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor CARLOS ALBERTO MORAES (matrícula n°29027014), AJUDANTE DE ENCANADOR- SAC, lotado no 94000000009- GERENCIA
DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo
de 02/05/2012 á 01/05/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°102/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
(matrícula n°2066629-35), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.- SAA, lotado no
94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 16/11/2012 á 15/11/2013, de 16/11/2013 á
15/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia 16/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°103/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor LOURIVAL COSTA (matrícula n°292451-24), ENCANADOR ‘C’.- SA1, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 08/11/2013
á 07/11/2013, de 08/11/2013 á 07/12/2013, devendo retornar ao trabalho no dia
09/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outu-
Ano LV - Nº 12.444
bro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°104/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor ALUIZIO AMADEU DA SILVA (matrícula
n°291013-23), ENCANADOR ‘C’.- SA1, lotado no 94000000009- GERENCIA DE
OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de
05/08/2012 á 04/08/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho
no dia 02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°105/2013-SAAEB/SAAEB, 02 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor JAIME DA SILVA GARCIA (matrícula n°197059321), MOTORISTA.- SAA, lotado no 94000000009- GERENCIA DE OPER. E MANUTENÇÃO, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 19/09/2012
á 18/09/2013, de 01/11/2013 á 30/11/2013, devendo retornar ao trabalho no dia
02/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 02 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N°106/2013-SAAEB/SAAEB, 04 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor CLAUDINELE MENDES CASTRO (matrícula
n°294152-24), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.-SBJ, lotado no 92000000002GERENCIA ADM-FIN.DE R. HUMANOS, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 08/11/2012 á 07/11/2013, de 08/11/2013 á 07/12/2013, devendo
retornar ao trabalho no dia 09/12/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELEM, em 04 de Outubro de 2013.
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 109/2013–SAAEB/PMB Belém, 30 de outubro de 2013.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, no uso
de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RACHEL ALBUQUERQUE POMPEU (Mat.
2047560-041), para responder como Diretora Financeira do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Belém – SAAEB, no período de 01 a 30 de novembro de 2013,
durante impedimento da titular.
Registre, publique-se e cumpra-se
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N° 001 /2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB, por intermédio da
Comissão Per-manente de Licitação – CPL/SAAEB/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 08/11/2013 às 09h00 (Horário Local)
– Tipo Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Perfuração e Instalação de
Poço Tubular Profundo para Captação de Água Subterrânea no Distrito de Mosqueiro,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada na Sede Administrativa do SAAEB.
O Edital poderá ser adquirido na Sede Administrativa do SAAEB, sito à Trav.
Almirante Wandenkolk, nº 213 – Umarizal, no horário de 08:00 às l4:00hs.
Belém/PA, 29 de Outubro de 2013.
Elizabeth Cristina da Silva Feitosa
Pregoeira/CPL/SAAEB/PMB

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